Processo 0000443-17.2025.5.12.0033
TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INDAIAL ATOrd 0000443-17.2025.5.12.0033 RECLAMANTE: MARCOS CANDIDO DE MORAES RECLAMADO: FILFOR POLIMEROS LTDA EDITAL DE CITAÇÃO INDAIAL/SC, em 19 de julho de 2026 - AÇÃO TRABALHISTA - 0000443-17.2025.5.12.0033 - Processo Judicial Eletrônico PJe - RECLAMANTE(S): MARCOS CANDIDO DE MORAES, CPF: XXX.XXX.XXX-XX RECLAMADO(S): FILFOR POLIMEROS LTDA, CNPJ: 48.423.135/0001-96. O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) JUIZ(A) DO TRABALHO desta Unidade Judiciária, FAZ SABER que pelo presente edital fica(m) CITADA(S) a(s) parte(s) FILFOR POLIMEROS LTDA, CNPJ: 48.423.135/0001-96, estabelecida(s) em lugar incerto e não sabido, para ciência do ajuizamento da ação em epígrafe, para integrar a relação jurídica processual, que tramita eletronicamente, devendo apresentar resposta com impugnação específica aos pedidos, por meio eletrônico no sistema PJe, no prazo de 15 (quinze) dias contados do recebimento da notificação, sob pena de revelia, em especial a veracidade dos fatos, facultada a apresentação de proposta de conciliação. A petição inicial e documentos poderão ser acessados via internet (http://pje.trt12.jus.br/documentos) digitando a chave abaixo: Chave de acesso: 26062909482730600000088503565 Caso Vossa Senhoria não consiga consultá-los/visualizá-los via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária, no endereço acima indicado, para receber orientações, ou entrar em contato através do e-mail (vara_idl@trt12.jus.br) ou telefone/whatsapp (48) 3216-4081, no horário das 12:00 às 18:00 horas. Eventual exceção de incompetência em razão do lugar deverá ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias contados da citação/notificação, sendo processada na forma prevista no art. 800 e parágrafos da CLT. A necessidade de audiência para instruir a exceção será definida oportunamente mediante despacho. Não apresentada a exceção no prazo indicado, poderá ser ofertada no momento de apresentação da defesa /resposta, caso em que não se observará o procedimento do dispositivo legal acima referido. Na forma do art. 274, § único, do CPC, presume-se válida a intimação pessoal das partes enviada para o endereço cadastrado nos autos, sendo unicamente da parte o ônus de manter o cadastro atualizado para as comunicações do juízo, fluindo o prazo a partir da entrega da correspondência, independentemente de qualquer outra formalidade. Com o objetivo de cumprir a Recomendação Presidência/Corregedoria (Presi/Secor) n. 01, de 05 de abril de 2022 implementada no âmbito do TRT-12, as partes, no prazo de 05 dias contados da intimação do despacho inicial (parte autora) ou do recebimento da notificação inicial (parte ré), deverão apresentar eventual insurgência ao trâmite do feito integralmente na forma digital (Juízo 100% digital - Portaria SEAP/GVP/SECOR n. 21,de 27 de janeiro de 2021), sob pena de preclusão. Esclareço que todas as intimações direcionadas aos advogados serão realizadas pelo diário eletrônico (DEJT), conforme Artigo 6º da sobredita Portaria, bem como que o “juízo 100% digital” não veda a realização de atos necessariamente presenciais, como perícias e cumprimento de mandado pelos oficiais de justiça, por exemplo (Artigos 10 e 11 da Portaria em comento). O presente edital será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. INDAIAL/SC, 19 de julho de 2026. DANIEL FERNANDO FRANCENER Servidor Intimado(s) / Citado(s) - FILFOR POLIMEROS LTDA
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