Processo 0000443-19.2020.5.10.0010
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000443-19.2020.5.10.0010 RECLAMANTE: RAFAEL MATEUS DE OLIVEIRA RECLAMADO: MAXWELL EDUCACIONAL LTDA, JOAO BATISTA BARBOSA, NADIA MARIA DAS GRACAS BARBOSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89634c8 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor TICIANE SANTOS SILVA no dia 06/05/2026. DECISÃO Vistos. DETERMINO a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da Executada, na forma do art. 855-A da CLT c/c art. 133 e seguintes do CPC. Inclua(m)-se o(s) suscitado(s) no Pje na condição de terceiro(s) interessado(s). Considerando a probabilidade do direito e o risco ao resultado útil do processo, DEFIRO, com base nos arts. 301/CPC e 6º, § 2º, IN 39 do TST, tutela de urgência de natureza cautelar, a ser efetivada mediante arresto, via SISBAJUD, do saldo existente nas contas bancárias dos sócios da executada, Sr. JOÃO BATISTA BARBOSA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, e Sr. NADIA MARIA DAS GRAÇAS BARBOS, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, conforme certidão JUCIS/DF id1d21d12 e consulta QSA id724424b, até o valor atualizado da presente execução, autorizada a utilização de sistemas automatizados de bloqueios bancários, bem como mediante a restrição de circulação de seus veículos, via RENAJUD, e/ou a indisponibilidade dos bens imóveis dos referidos sócios, via CNIB. Após, suspenda-se o curso da execução, conforme § 2º do art. 855-A da CLT, e CITEM-SE, via postal, os Sócios da Executada, Sr. JOÃO BATISTA BARBOSA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, e Sr. NADIA MARIA DAS GRAÇAS BARBOS, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, para, querendo, se manifeste(m) no incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) e requeira(m) as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, em consonância com o art. 135 do NCPC, dando-lhes ciência de eventual bloqueio efetivado em sua(s) conta(s), bem como da restrição de circulação de seus veículos e da efetivação da indisponibilidade dos seus bens imóveis, devendo ser utilizado para tanto o endereço por eles informado à Receita Federal. Retornando a(s) citação(ões) com a informação mudou-se/desconhecido CITE(M)-SE por edital, por se encontrar(em) em local incerto e não sabido. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para julgamento do incidente. BRASILIA/DF, 06 de maio de 2026. MARCIO ROBERTO ANDRADE BRITO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL MATEUS DE OLIVEIRA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT10
O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.