Processo 0000443-52.2025.5.21.0005

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000443-52.2025.5.21.0005
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Natal
Última publicação
04/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000443-52.2025.5.21.0005 RECLAMANTE: DEYSE ANIELY DE ARAUJO SILVA RECLAMADO: CLAREAR COMERCIO E SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12ab0ea proferido nos autos. DESPACHO/ALVARÁ Vistos, etc. Atribuo força de Alvará Judicial ao presente despacho e AUTORIZO a Caixa Econômica Federal, à vista do presente, a levantar a quantia de R$  5.586,56, com acréscimos, depositada na conta judicial nº 2230.XXX.XXX.XXX-XX-1, e proceder da seguinte forma: 1) inicialmente, depositar a integralidade do montante na conta vinculada fundiária da reclamante (DEYSE ANIELY DE ARAUJO SILVA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, PIS 134.02994.45-2, CTPS número/série 8050061/00010-RN, data de admissão em 13/02/2023, data de demissão em 31/12/2024), empregador: CLAREAR COMERCIO E SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA, CNPJ n° 02.567.270/0001-04, relativamente às competências faltantes de FGTS a seguir discriminadas: (fevereiro a dezembro de 2023; março a dezembro de 2024). 2) imediatamente a seguir, levantar novamente a quantia integral e proceder ao rateio, da seguinte forma: a) Pagar 80% do valor à reclamante, DEYSE ANIELY DE ARAUJO SILVA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, mediante transferência para a conta bancária de sua titularidade, Caixa Econômica Federal, Ag. 0806, conta corrente 000798496907-9; b) Pagar 20% do valor ao advogado da reclamante, mediante transferência para a conta bancária de sua titularidade do escritório de advocacia THIAGO DANTAS DE CARVALHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 48.047.590/0001-34, ITAÚ UNIBANCO (341), AGÊNCIA: 7123, CONTA 99326-8. A Secretaria deverá encaminhar uma cópia deste Alvará Judicial, através do correio eletrônico ag2230rn03@caixa.gov.br, para fins de ciência e cumprimento pela instituição bancária. Deverá o banco, em 10 dias, enviar os comprovantes da transação bancária (e saldo zerado da conta) para esta 5ª Vara do Trabalho de Natal. Cumpra-se, na forma da lei. Dê-se ciência à reclamante. NATAL/RN, 30 de abril de 2026. RACHEL VILAR DE OLIVEIRA VILLARIM Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DEYSE ANIELY DE ARAUJO SILVA

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