Processo 0000443-75.2025.5.14.0416

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000443-75.2025.5.14.0416
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Deprrbo
Última publicação
16/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE EXECUÇÃO - POLO RIO BRANCO ATOrd 0000443-75.2025.5.14.0416 RECLAMANTE: PAMELA SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: A BEZERRA DA ROCHA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f352a65 proferido nos autos. Vistos os autos. Vieram os autos conclusos em razão do decurso do prazo para pagamento ou garantia da execução. Determino a utilização das ferramentas eletrônicas relacionadas a seguir: 1) SISBAJUD: proceda-se ao bloqueio de contas, em conformidade com a gradação legal do art. 835 do CPC. Deve-se observar a configuração de reiteração automática ("teimosinha") pelo prazo de 60 (sessenta) dias, com monitoramento diário. Havendo bloqueio, a informação deverá ser imediatamente incluída nos autos para as providências cabíveis. Caso haja bloqueio integral dos valores, estes serão automaticamente convolados em penhora. A(o) executada(o) deverá ser intimada(o) para, querendo, manifestar-se sobre os valores indisponibilizados no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, ou apresentar embargos, conforme o art. 884 da CLT, sob pena de preclusão. Na ausência de manifestação ou oposição de embargos no prazo legal: a) Liberem-se os créditos líquidos à parte exequente e a seu(sua) procurador(a), com o recolhimento simultâneo das custas e encargos previdenciários; b) Registrem-se os pagamentos para fins estatísticos e, em seguida, certifiquem a existência de pendências, retornando os autos conclusos para os devidos fins. 2) SPCJUD e BNDT: inclua-se o nome da(o) executada(o) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), observando o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após a citação, conforme o art. 883-A da CLT. Devem ser incluídas informações sobre eventual depósito, bloqueio de valores ou penhora suficiente para garantir o débito, bem como suas atualizações futuras, ficando a Secretaria responsável por registrar as inclusões e exclusões necessárias, consoante a Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST. Inclua-se também no cadastro de inadimplentes pelo sistema SPCJUD, nos termos do art. 878 da CLT c/c art. 782, § 3º, do CPC. 3) RENAJUD: realize-se pesquisa de veículos em nome da(o) executada(o). Havendo registros, incluam-se restrições de transferência e circulação, procedendo-se, em seguida, à penhora dos bens localizados, com intimação do devedor. Durante a consulta, a Secretaria deverá verificar a existência de outros endereços para viabilizar diligências. 4) SERP-JUD: efetue-se pesquisa sobre a existência de bens imóveis da(o) executada(o). Em caso positivo, requisitem-se, via sistema, as respectivas certidões, assinalando que a parte exequente é beneficiária da justiça gratuita, conforme o art. 98, § 1º, IX, do CPC. 5) IDAF: realize-se consulta no IDAF para verificar a existência de semoventes em nome da(o) executada(o). Confere-se a este ato força de ofício, a ser encaminhado ao órgão competente pela Secretaria da Vara, utilizando-se o meio usual. 6) INCRA: expeça-se mandado de verificação de bens imóveis da(o) executada(o), a ser cumprido junto ao INCRA. 7) Diligências complementares: caso as medidas executórias anteriores não sejam exitosas, expeça-se Mandado de Verificação, Avaliação, Penhora e Remoção de bens da(o) executada(o), em quantidade suficiente para garantir a execução, diligenciando-se em qualquer local onde os bens se encontrem, inclusive no endereço de citação. A(o) executada(o) deverá…

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