Processo 0000443-75.2026.5.09.0094

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000443-75.2026.5.09.0094
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
01ª Vara do Trabalho de Francisco Beltrão
Última publicação
05/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE FRANCISCO BELTRÃO ATSum 0000443-75.2026.5.09.0094 AUTOR: PRISCILA DE OLIVEIRA RÉU: INSTITUTO SANTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c84a7f7 proferido nos autos. Autos conclusos em razão da emenda a inicial por GABRIELA BRAGHIROLLI, em 03/06/2026.   DESPACHO Recebo a emenda inicial (Id. af90bc1), para que passe a integrar os fundamentos e os pedidos da exordial, vez que apresentada antes da citação da parte contrária, em observância ao artigo 329, inciso I do CPC.  Considerando que o valor da causa não corresponde ao proveito econômico perseguido pela parte autora, RETIFIQUE-SE para constar a soma dos pedidos (R$ 48.633,06), nos termos do §3º do artigo 292 do CPC.  Designa-se o dia 03/08/2026, às 10h, para a audiência INICIAL, a realizar-se de modo HÍBRIDO, facultando-se às partes e seus advogados participar de forma presencial, na sala de audiências desta Vara do Trabalho, ou telepresencial, pela plataforma Zoom, utilizando link que será certificado nos autos.  Deverá a Secretaria certificar nos autos o caminho eletrônico para ingresso na sala de audiências virtual. As partes ficam cientes desde já de que deverão consultar os autos para obtenção do acesso em questão. Alerta-se àqueles que optarem pela participação em audiência de forma telepresencial que, no dia da audiência, caso apresentem problemas de conexão, poderão ser considerados ausentes, arcando com as respectivas consequências processuais. A parte autora deverá comparecer à audiência, sob pena de arquivamento dos autos. A parte ré deverá comparecer, pessoalmente ou por preposto que tenha conhecimento dos fatos, sob pena de revelia, com confissão quanto à matéria de fato. Para facilitar e agilizar eventuais comunicações, solicita-se aos advogados da parte ré que se habilitem nos autos imediatamente após o recebimento da notificação. A parte ré poderá apresentar sua resposta, em qualquer de suas modalidades, diretamente no processo digital, até o momento da audiência, ou oralmente, no respectivo ato, no prazo de 20 minutos, sob as penas da lei. Os arquivos audiovisuais deverão ser armazenados pela parte interessada, pelo site https://midias.pje.jus.br. Eventual exceção de incompetência territorial deverá ser oposta no prazo de cinco dias, contados do recebimento da notificação, em peça autônoma que a sinalize, sob pena de preclusão. Considerando que no momento do ajuizamento da ação a parte autora optou pela tramitação do processo pelo Juízo 100% Digital, nos termos da Resolução 345/2020, do CNJ, a parte ré poderá manifestar sua concordância ou oposição quanto à adoção de tal procedimento, no prazo de cinco dias, ficando ciente de que o silêncio será interpretado como anuência. O registro da opção deverá ser feito via aplicativo desenvolvido pelo TRT9, pelo link https://digital.trt9.jus.br.  Tratando-se de notificação encaminhada via Domicílio Judicial Eletrônico, a parte ré deverá confirmar o recebimento em até TRÊS DIAS ÚTEIS, à luz do disposto no artigo 246, § 1º-A, do CPC, DEVENDO MANIFESTAR A CIÊNCIA DE MODO EXPRESSO NOS AUTOS, NO MESMO PRAZO. Caso a parte não se habilite no prazo acima, notifique-se a parte ré por oficial de justiça. Fica a ré desde já ciente de que deverá justificar a ausência de confirmação na primeira oportunidade em que falar nos autos, sendo certo de que, caso deixe de fazê-lo, sua conduta poderá configurar ato…

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