Processo 0000443-89.1999.8.05.0027

TJBA • Reintegração / Manutenção de Posse

Tribunal
Número CNJ
0000443-89.1999.8.05.0027
Classe
Reintegração / Manutenção de Posse
Órgão Julgador
Vara dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Bom Jesus da Lapa
Última publicação
06/05/2026
Partes
9

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA  Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 0000443-89.1999.8.05.0027 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA PARTE AUTORA: JUAREZ DA ROCHA LIMA Advogado(s): AURELIO RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR (OAB:BA10109) PARTE RE: JOAO ALEXANDRE LEAO MAGALHAES e outros Advogado(s): MAURO MAGALHAES DE MOURA (OAB:BA8818), PAULO ROBERTO MAGALHAES DE MOURA registrado(a) civilmente como PAULO ROBERTO MAGALHAES DE MOURA (OAB:BA8104), ABDUL LATIF RODRIGUES HEDJAZI (OAB:BA3898), EDMAR TEIXEIRA DE PAULA JUNIOR (OAB:GO19739), HARLA JAMILA PORTO HEDJAZI (OAB:BA42587) SENTENÇA I - RELATÓRIO Tratam-se de ações possessórias conexas (Reintegração de Posse nº 0000443-89.1999.8.05.0027 e Manutenção de Posse nº 0000442-07.1999.8.05.0027) ajuizadas por JUAREZ DA ROCHA LIMA em face de ALFREDO DE OLIVEIRA MAGALHÃES JÚNIOR e JOÃO ALEXANDRE LEÃO MAGALHÃES, e vice-versa, partes qualificadas nos autos. Nas petições iniciais (a exemplo do ID 28845175), o autor Juarez sustenta, em síntese, que é o legítimo possuidor de 433 hectares na localidade denominada "Campos", na Fazenda Campos de São João, adquiridos de Sônia Morais Bastos, viúva de Abílio Ribeiro Bastos. Afirma que, valendo-se da continuidade da posse de seus antecessores, exercia a posse mansa quando, em maio de 1999, sofreu esbulho em uma fração de aproximadamente 89 a 98 hectares por parte dos réus, que utilizaram tratores para destruir as cercas originais. Ao final, postula a reintegração definitiva da posse e condenação em perdas e danos. Por sua vez, na ação conexa, João Alexandre e Alfredo sustentam exercer posse mansa desde 1993 sobre 110 hectares, área que teria sido adquirida de Renato Xavier, postulando a proteção contra suposta turbação de Juarez (Autos n.º 0000442-07.1999.8.05.0027 - ID 28841533). Houve recolhimento de custas e as petições iniciais vieram acompanhadas dos documentos. O pedido de antecipação dos efeitos da tutela foi deferido provisoriamente em favor de Juarez, consoante decisão consignada no termo da udiência realizada em 31.10.2001 (ID 28845238 - Pág. 6).  Auto de reitegração de posse no ID 28845245 - Pág. 1. Os réus apresentaram contestação - ID 28845253 - Pág. 4. Réplica no ID 28845253 - Pág. 60. Posteriormente, em audiência realizada em 04.06.2003. Este Juízo revogou a liminar anteriormente concedida e, valendo-se do poder geral de cautela, determinou que as partes se abstivessem de praticar quaisquer atos possessórios na área objeto da controvérsia. Ademais, saneou o feito rejeitando as preliminares aguidas, porém, deferiu o pedido de denunciação da lide formulado pela parte ré - ID 28845259 - Pág. 4 Manifestação do denunciado no ID 28845261 - Pág. 1.  Instadas à especificação de provas (ID 28845268 - Pág. 25), as partes postularam pela ampla instrução (IDs 28845268 - Pág. 33 e 28845268 - Pág. 36). Ressalte-se que a prova técnica foi realizada e acostada originariamente aos autos da Ação de Manutenção de Posse (Processo nº 0000442-07.1999.8.05.0027). O Laudo Pericial Técnico, elaborado pelo Perito do Juízo, Eng. Agrônomo Ilderan Pires Mirante, encontra-se colacionado no ID 28841669 daqueles autos. Em audiência de instrução, foram colhidos os depoimentos das partes e ouvidas as testemunhas arroladas (ID 28845268 - Pág. 39 e 28845268 - Pág. 44), e as partes…

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