Processo 0000444-14.2026.5.09.0659

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000444-14.2026.5.09.0659
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
02ª Vara do Trabalho de Guarapuava
Última publicação
23/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA ATOrd 0000444-14.2026.5.09.0659 AUTOR: ANA PAULA QUEIROZ RÉU: PONTUAL SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5831a10 proferido nos autos.   CERTIDÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, Dr. Bruno Vinicius Lima Bragiato, nos termos da Portaria nº 74, de 1º de junho de 2026, da Seção de Designação de Magistrados de 1° Grau deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, em razão do id. c3736da. Guarapuava (PR), 22 de junho de 2026.   Fernanda Cunha dos Santos Analista Judiciário   Vistos, etc. 1. Dispõe o artigo 840, parágrafo primeiro, da Consolidação das Leis do Trabalho, in verbis: "sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante". Ainda, o parágrafo terceiro do dispositivo legal em comento estabelece que os pedidos que não atendam ao disposto no parágrafo primeiro serão julgados extintos sem resolução do mérito. É certo que tal preceito legal "eleva os requisitos para a validade da petição inicial, exigindo que os pedidos sejam certos, determinados e com indicação de seu valor. Na verdade, a Lei quer dizer pedidos certos e/ou determinados; porém, exige que, em qualquer hipótese, haja uma estimativa preliminar do valor dos pedidos exordiais. É que o pedido pode não ser exatamente certo, mas, sim, determinado ou determinável. O importante é que, pelo menos, seja determinado ou determinável, repita-se, e que conte, ademais, na petição inicial, com a estimativa de seu valor. O somatório desses montantes é que corresponderá ao valor da causa, em princípio. Insista-se que a Lei não exige rigorismo aritmético na fixação dos valores dos pedidos (e, por consequência, do valor da causa). Trata-se, por interpretação lógica, sistemática e teleológica do preceito normativo (ou, se preferir, de simples exercício de sensatez, de bom senso), de lançamento de uma estimativa preliminar razoável do valor dos pedidos exordiais". (DELGADO. Maurício Godinho. A reforma trabalhista no Brasil: com os comentários à Lei n. 13.467/2017. 2º ed. rev., atual. e ampl. - São Paulo: LTr, 2018, pp. 372-373 - sem destaque no original). A respeito do tema, o Colendo Tribunal Superior do Trabalho, como dimana do artigo 12, parágrafo segundo, da Resolução n° 221/2018, que editou a Instrução Normativa n° 41/2018, perfilha entendimento segundo o qual "§2º Para o fim do que dispõe o art. 840, §§1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil" (destaquei). 1.1. No caso em apreço, a parte autora, conquanto naturalmente ciente do encargo processual de indicar os valores correspondentes aos pleitos submetidos à apreciação judicial (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, artigo 3º), para o que bastava mera estimativa, embora instada, deixou de fazê-lo no que atine aos pedidos de indenização substitutiva elencados nos itens "3'' e ''4'' do rol de pedidos (3. A condenação das Reclamadas à entrega das guias para levantamento do FGTS (chave de conectividade), sob pena de indenização substitutiva; 4. A condenação das Reclamadas à…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados