Processo 0000444-18.2025.5.18.0103
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE ATOrd 0000444-18.2025.5.18.0103 AUTOR: ZILMA MANUELLY SANTOS SOUSA RÉU: CENTRO DE REPARACAO AUTOMOTIVA NACIONAL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 146d2c4 proferida nos autos. DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS I – RELATÓRIO ZILMA MANUELLY SANTOS SOUSA apresentou Impugnação aos Cálculos (ID 10941c5). A parte contrária não se manifestou. A contadoria apresentou manifestação (ID b0de9c3). É o relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO ADMISSIBILIDADE A impugnação é tempestiva e fundamentada em omissão direta em relação ao título executivo judicial. Conheço. MÉRITO 1. DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA A reclamante sustenta que a planilha apresentada deixou de incluir os honorários advocatícios de sucumbência devidos aos seus patronos, embora expressamente deferidos na sentença de mérito no percentual de 10% sobre o valor bruto da condenação. Pois bem. A contadoria se manifestou: Questiona o reclamante a omissão na apuração dos honorários sucumbenciais fixados na sentença. Decidiu a sentença: Assim, diante da procedência parcial dos pedidos, fixo os honorários advocatícios a cargo do primeiro e segunda reclamados, a favor dos procuradores da reclamante, em 10% (dez por cento) sobre o valor bruto dacondenação a ser apurado em liquidação, nos termos da OJ 348 da SBDI-1 do TST, aplicada em analogia; e honorários advocatícios a cargo da autora, devidos ao advogado do terceiro reclamado, em 10% (dez por cento) do valor dado à causa, ante a improcedência dos pedidos, face a ausência de sua responsabilidade, sendo que a obrigação de pagamento dos honorários pela parte autora ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma e prazo preconizados pelo art. 791-A, § 4º, da CLT. A fim de adequar o cálculo ao retificamos decisum o cálculo para incluir os honorários devidos. Diante da retificação efetuada pelo setor de cálculos, na qual os honorários sucumbenciais foram devidamente apurados e inseridos no montante exequendo, a irregularidade foi sanada. Posto isso, acolho a impugnação aos cálculos III – DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço da Impugnação aos Cálculos apresentada por ZILMA MANUELLY SANTOS SOUSA e, no mérito, ACOLHO, nos termos da fundamentação supra parte integrante deste dispositivo. Intimem-se as partes para ciência. Consta na sentença de id. c88e50b: Por conseguinte, afasto a responsabilidade subsidiária do reclamado LUCAS ASSONI DE MEDEIROS, indeferindo os pedidos formulados no tocante a ele. Por se tratar de uma decisão interlocutória a presente decisão não está sujeita a recurso. Homologo os cálculos de liquidação juntados pela Contadoria em ID. 2eff8ee atualizados até 31/12/2025, para que surtam seus efeitos jurídicos, fixando o valor do débito da PARTE RECLAMADA em R$ 58.447,50, e o débito do RECLAMANTE em R$ 4.078,20 (honorários advocatícios), sem prejuízo de futuras atualizações e adequações. REGISTRE-SE O INÍCIO DA EXECUÇÃO. Deixa-se de intimar a PGF nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07 de julho de 2023. Intime(m)-se a(s) reclamada(s) CENTRO DE REPARAÇÃO AUTOMOTIVA NACIONAL LTDA. e PABLINE ESTEPHANE DA SILVA MARTINS para pagar a execução no prazo de 8 dias úteis, sob pena de penhora. Transcorrido in albis o prazo supra, realize-se a consulta SISBAJUD, efetue-se a inscrição do(s) devedor(es) no BNDT, nos termos do artigo 642-A da CLT. Garantido o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT18
O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.