Processo 0000444-22.2026.8.17.2120

TJPE • Desapropriação

Tribunal
Número CNJ
0000444-22.2026.8.17.2120
Classe
Desapropriação
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Afrânio
Última publicação
31/07/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Afrânio AV FRANCISCO RODRIGUES GOMES, 241, Forum Francisco Jubelino Cavalcanti, AFRÂNIO - PE - CEP: 56300-000 - F:(87) 38681962 Processo nº 0000444-22.2026.8.17.2120 AUTOR(A): NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO RÉU: CHRISTIAN EUGENIO RAMOS CAVALCANTI, SATIRA CONCEICAO RAMOS CAVALCANTI NASCIMENTO, THALYTA RAMOS CAVALCANTI, JAYRTON BARBOSA CAVALCANTI SOBRINHO ESPÓLIO: PETRONIO JOSE CAVALCANTI REPRESENTANTE: MARIA DE LOURDES RAMOS CAVALCANTI DECISÃO Vistos etc. NEONERGIA PERNAMBUCO - COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO, devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente Ação de Constituição de Servidão Administrativa com Pedido de Liminar de Imissão de Posse em face do ESPÓLIO DE PETRONIO JOSÉ CAVALCANTI e seus herdeiros, objetivando a instituição de servidão administrativa sobre uma área de 2,4552 hectares, integrante do imóvel rural denominado "Sítio Sertânia", localizado neste município de Afrânio/PE, registrado sob a Matrícula nº 379. Alega a concessionária autora que a referida área foi declarada de utilidade pública pela ANEEL, através do Despacho nº 341/2026, para fins de implantação da Linha de Distribuição 69 kV Afrânio – GD Eólica Arizona, empreendimento essencial para o suprimento energético da região. Informa que, após avaliação técnica, apurou o valor de R$ 4.355,45 (quatro mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos) a título de justa indenização, o qual não foi aceito pela parte ré em tentativa de negociação extrajudicial. Petição inicial instruída com DUP, laudo de avaliação, memorial descritivo e documentos de representação; Despacho deste juízo determinando o recolhimento das custas (ID 245319482); Comprovação do pagamento das custas processuais pela autora (ID 247870286); Realização do depósito judicial do valor integral da avaliação ofertada (ID 247938804); Petição da autora reiterando a urgência e o pedido de imissão provisória na posse (ID 247938803). Vieram-me os autos conclusos. Decido. A servidão administrativa é um ônus real de direito público sobre propriedade alheia, instituído em favor do interesse da coletividade. No presente caso, a pretensão da autora fundamenta-se no Decreto-Lei nº 3.365/1941, aplicável às servidões por força de seu art. 40, combinado com as normas do setor elétrico. Para o deferimento da imissão provisória na posse, o art. 15 do mencionado diploma legal exige a concorrência de dois requisitos: (i) a alegação de urgência e (ii) o depósito do valor ofertado, segundo os critérios ali estabelecidos. Quanto à urgência, esta é intrínseca à natureza do serviço público de energia elétrica. A implantação da Linha de Distribuição visa garantir a estabilidade e o crescimento do sistema elétrico regional, evitando blecautes e permitindo o escoamento de energia renovável (eólica). O atraso na imissão poderia acarretar prejuízos irreparáveis à população local e ao cronograma da obra autorizado pela agência reguladora. No que tange ao depósito prévio, a autora colacionou laudo técnico elaborado por empresa especializada, apresentando o "valor da terra nua" e eventuais benfeitorias, depositando judicialmente a quantia de R$ 4.355,45. O magistrado deve conceder a imissão provisória se preenchidos os requisitos do art. 15 do DL 3.365/41, sem a necessidade de avaliação pericial prévia, uma vez que o valor definitivo da indenização (justo preço) será objeto de dilação probatória no curso do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados