Processo 0000444-54.2023.5.06.0351

TRT6 • Ação Civil Pública Cível

Tribunal
Número CNJ
0000444-54.2023.5.06.0351
Classe
Ação Civil Pública Cível
Órgão Julgador
Vara Única do Trabalho de Garanhuns
Última publicação
05/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE GARANHUNS ACPCiv 0000444-54.2023.5.06.0351 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RÉU: ANTONIO MARCOS CORDEIRO DE MELO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10df584 proferido nos autos. DESPACHO. Vistos. Trata-se de manifestação do Ministério Público do Trabalho opondo-se aos requerimentos formulados pelo executado (desbloqueio de valores e parcelamento da dívida em 24 meses). a) Quanto ao pedido de desbloqueio: Indefere-se. Conforme bem pontuado pelo Parquet, a alegação de impenhorabilidade dos valores constritos já foi objeto de análise e rejeição por este Juízo e em sede de Agravo de Petição, operando-se a preclusão sobre a matéria. b) Quanto ao pedido de parcelamento: Indefere-se. O direito ao parcelamento do débito na fase de execução exige o preenchimento estrito dos requisitos objetivos previstos no art. 916 do CPC. O executado não comprovou o depósito prévio de 30% do valor da execução e requereu o pagamento em 24 parcelas, extrapolando o limite legal máximo de 06 (seis) prestações mensais. c) Registro, ademais, que a despeito de ter peticionado nos autos afirmando que compareceria à audiência de conciliação "por respeito ao Juízo", o executado e seu patrono ausentaram-se injustificadamente da sessão designada no CEJUSC, frustrando a tentativa de composição amigável. d) Diante do exposto, determino o regular prosseguimento da execução. Convolo em penhora o valor bloqueado (R$ 6.088,09). e) Intime-se o Ministério Público do Trabalho para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique a destinação a ser dada ao valor ora penhorado (Fundo de Defesa de Direitos Difusos ou projeto social/instituição beneficiária), fornecendo os dados bancários necessários para a expedição do alvará de transferência. GARANHUNS/PE, 04 de junho de 2026. SOHAD MARIA DUTRA CAHU Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO MARCOS CORDEIRO DE MELO

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