Processo 0000444-57.2024.5.14.0008

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000444-57.2024.5.14.0008
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
8ª Vara do Trabalho de Porto Velho
Última publicação
25/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000444-57.2024.5.14.0008 RECLAMANTE: VALDO CIDRONIO DO NASCIMENTO RECLAMADO: D. SILVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ea5d07 proferida nos autos. DECISÃO Vieram os autos conclusos em razão da manifestação apresentada pela parte reclamante sob id ad9a66a, por meio da qual requer a remessa dos autos à Contadoria Judicial para elaboração dos cálculos de liquidação, ao argumento de hipossuficiência técnica e financeira, bem como, sucessivamente, a nomeação de perito contábil ou a inversão da ordem de apresentação dos cálculos. Passo à análise. Nos termos do art. 879, §1º-B, da CLT, incumbe às partes a apresentação dos cálculos de liquidação, especialmente em se tratando de processo eletrônico, no qual há disponibilização gratuita do sistema PJe-Calc para elaboração da conta. A concessão dos benefícios da justiça gratuita não transfere ao Juízo o ônus de elaboração dos cálculos de liquidação, tampouco autoriza, automaticamente, a remessa dos autos à Contadoria Judicial ou a nomeação de perito contábil às expensas da União para realização de atividade que compete inicialmente às partes. Ademais, a alegada hipossuficiência técnica não se mostra suficiente, por si só, para afastar a determinação anteriormente proferida, sobretudo considerando que a parte reclamante se encontra assistida por advogado regularmente constituído nos autos. Ressalte-se, ainda, que a remessa prematura dos autos à Contadoria Judicial somente se justifica em hipóteses excepcionais, o que não se verifica no presente caso. Diante do exposto, indefiro os pedidos formulados pela parte reclamante. Mantenho integralmente a decisão de id 7f1fd61, reiterando-se o prazo de 08 (oito) dias para que a parte autora apresente os cálculos de liquidação. Decorrido o prazo sem apresentação da conta, cumpra-se o item 4 da decisão de id 7f1fd61. Ficam as partes, através de seus advogados, intimadas da presente Decisão. PORTO VELHO/RO, 22 de maio de 2026. AGNES MARIAN GHTAIT MOREIRA DAS NEVES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - VALDO CIDRONIO DO NASCIMENTO

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT14

O TRT14 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados