Processo 0000444-86.2025.5.11.0014

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000444-86.2025.5.11.0014
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
14ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
24/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000444-86.2025.5.11.0014 RECLAMANTE: THIAGO DOS SANTOS NASCIMENTO RECLAMADO: FRANCENILDA LOPES QUEIROZ XXX.XXX.XXX-XX E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 698fda1 proferida nos autos. DECISÃO -Considerando o disposto no art. 966 do Código Civil, no sentido de que a empresa individual corresponde à pessoa física que desempenha pessoalmente atividade empresarial na modalidade de microempresa ou de empresa de pequeno porte, cujos bens se confundem com de seu titular, inexistindo a necessidade da instauração de incidente de desconsideração de personalidade jurídica; -Considerando a decisão do E. Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que 'a empresa individual é mera ficção jurídica que permite à pessoa natural atuar no mercado com vantagens próprias da pessoa jurídica, sem que a titularidade implique distinção patrimonial entre o empresário individual e a pessoa natural titular da firma individual'  (REsp 1.355.000/SP), -Considerando que a executada FRANCENILDA LOPES QUEIROZ XXX.XXX.XXX-XX é empresa individual, conforme documento (id. 60531e2), DECIDO: Redirecionar a execução ao titular da executada, Sra. FRANCENILDA LOPES QUEIROZ - CPF: XXX.XXX.XXX-XX; Procedam-se pesquisas ao sistema SISBAJUD, para fins de incluir ordem para as instituições financeiras procederem ao bloqueio de ativos financeiros existentes em nome da executada e do sócio, até o limite do débito em execução; Havendo bloqueio, converto os numerários em penhora, procedendo-se ao desbloqueio de indisponibilidade excessiva. Intime-se a executada, a fim de tomar ciência da penhora on line, para fins de oposição de embargos à execução, querendo, no prazo legal, sob pena de preclusão; Em caso de oposição de embargos, notifique-se a parte contrária para manifestação, querendo, no prazo legal, sob pena de preclusão e v. conclusos para julgamento; Não havendo manifestação, intime-se o exequente para apresentar os dados bancários, no prazo de 5 dias, e expeça-se alvará  referente ao crédito líquido mais honorários advocatícios, INSS e custas, em alvará único. Após a comprovação do cumprimento, v. conclusos para sentença de extinção da execução; Em caso de respostas negativas, inclua-se o débito no BNDT, bem como procedam-se pesquisas nos sistemas RENAJUD. Sendo positivas, v. conclusos os autos; Não havendo êxito nas pesquisas, intime-se o exequente, a fim de indicar novos elementos para prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do feito por pelo prazo de 1 ano, sem extinção da execução, nos termos do art. 921, III, do CPC e lei 6.830/80, art. 40. Após o decurso do prazo anterior, reitere-se a intimação do exequente, a fim de indicar novos elementos que possibilitem o prosseguimento da execução, sob as penas do art. 11-A, da CLT - arquivamento provisório, iniciando-se a contagem do prazo para a prescrição intercorrente, na forma do art. 117, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho  - CGJT; Dê-se ciência às partes.  MANAUS/AM, 05 de maio de 2026. EDUARDO LEMOS MOTTA FILHO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANCENILDA LOPES QUEIROZ XXX.XXX.XXX-XX - JOSE ERIVALDO DIAS ASSIS

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