Processo 0000444-91.2025.5.19.0005

TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000444-91.2025.5.19.0005
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Maceió
Última publicação
06/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000444-91.2025.5.19.0005 AUTOR: WAGNER ANTONIO SANTOS DA SILVA RÉU: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 767bd4b proferido nos autos. DESPACHO   1. Pretende a executada, por meio da petição sob #id:be32d85, a liberação dos valores constritos em favor do reclamante, bem como a disponibilização da tela de transferência do Sisbajud. 2. Inicialmente, cumpre esclarecer que o montante bloqueado nos autos destina-se, especificamente, à quitação dos honorários periciais, e não a créditos da parte autora, os quais já foram devidamente liberados. Ademais, a transferência de numerário ao(à) Expert não se opera por meio do sistema Sisbajud, mas sim através do SisconDJ, ferramenta eletrônica própria para a destinação de depósitos judiciais. 3. No mais, verifica-se que a manifestação da executada ocorreu de forma prematura, antes do término do prazo legal para a oposição de eventuais Embargos à Execução. Diante disso, operou-se a preclusão consumativa quanto à faculdade de impugnar a constrição por aquela via incidental, restando inviabilizada a rediscussão da matéria. 4. No tocante ao pedido de direcionamento exclusivo das intimações via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) ao advogado Alexandre Lauria Dutra, cientifique-se a parte de que as notificações são invariavelmente dirigidas ao patrono cadastrado no Sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe-JT), figura que coincide com o próprio subscritor da peça sob #id:be32d85. Cabe à Secretaria apenas verificar a regularidade do referido cadastro para fins de automação do sistema. 5. Decorrido o prazo legal sem outros requerimentos, proceda-se à liberação do crédito diretamente ao perito via SisconD e prossiga-se com o cumprimento do despacho sob #id:30de168. CUMPRA-SE. (documento assinado digitalmente) MACEIO/AL, 02 de junho de 2026. ESTEFANIA KELLY REAMI FERNANDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

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