Processo 0000444-97.2024.8.17.2150
TJPE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE PÇ PADRE NELSON, S/N, Forum José Maria Florentino de Lima, Centro, ÁGUAS BELAS - PE - CEP: 55340-000 Vara Única da Comarca de Águas Belas Processo nº 0000444-97.2024.8.17.2150 AUTOR(A): EDJASNE DE FREITAS RÉU: BANCO AGIBANK S.A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTES Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Águas Belas, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 239639724, conforme segue transcrito abaixo: SENTENÇA A parte autora, EDJASNE DE FREITAS, devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face do BANCO AGIBANK S.A., também qualificado. Em sua peça inicial de ID 167188548, a demandante afirma ser beneficiária de prestação continuada à pessoa com deficiência e que, ao analisar seu extrato previdenciário, identificou descontos mensais no valor de R$ 136,00 referentes a um empréstimo consignado sob o nº 401884322, o qual alega jamais ter contratado ou autorizado. Sustenta que não recebeu qualquer valor referente a tal mútuo e que a privação desses recursos compromete sua subsistência. Em razão desses fatos, a autora pleiteou a concessão de tutela de urgência para a suspensão imediata dos descontos, a inversão do ônus da prova, a declaração de inexistência da relação jurídica, a repetição do indébito e a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 . Atribuiu à causa o valor de R$ 10.992,00. O Juízo proferiu decisão no ID 169474261, deferindo o benefício da justiça gratuita e a prioridade na tramitação por ser a autora pessoa com deficiência. Na mesma oportunidade, foi concedida a tutela de urgência para determinar que a empresa ASPECIR PREVIDÊNCIA (mencionada na decisão interlocutória) se abstivesse de realizar descontos de seguro, além de determinar a citação do banco réu e a inversão do ônus da prova com base no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor . O BANCO AGIBANK S.A. apresentou contestação no ID 172188453. Em sua defesa, refutou a alegação de fraude, sustentando a legalidade da contratação. Esclareceu que o débito em questão teve origem em um contrato celebrado originalmente com o Banco BMG S.A. (contrato nº 86141663), que foi objeto de cessão de crédito para o réu, mantendo-se as mesmas condições de parcelas e valores. Afirmou que a contratação foi realizada de forma regular, mediante a apresentação de documentos pessoais e validação por biometria digital (selfie), e que o valor do empréstimo foi efetivamente creditado na conta da autora . Requereu, ao final, a total improcedência dos pedidos e, subsidiariamente, a compensação de valores. A autora apresentou réplica no ID 178763580, na qual reiterou que não formalizou o contrato e impugnou os argumentos da defesa, sustentando que o banco não comprovou a legitimidade da transação nem a notificação prévia da cessão de crédito . Instadas as partes a especificarem provas, o banco réu solicitou dilação de prazo para a juntada de documentos custodiados por empresa terceirizada , o que foi deferido pelo Juízo no ID 205491733. Posteriormente, o réu acostou ao processo a proposta de contratação, cédula de crédito bancário com impressão digital, documentos de identificação e comprovante de transferência bancária via TED (IDs 216582341 e 216582343) . Em…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.