Processo 0000445-21.2026.5.08.0208

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000445-21.2026.5.08.0208
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Macapá
Última publicação
04/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATOrd 0000445-21.2026.5.08.0208 RECLAMANTE: SILVIA JANE PEREIRA DE SOUZA RECLAMADO: UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUCAO DA EDUCACAO - UDE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 114150d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Ante o exposto e mais o que dos autos consta, decide a MM. Terceira Vara do Trabalho de Macapá-AP, na reclamatória trabalhista movida por SILVIA JANE PEREIRA DE SOUZA (reclamante) em face de UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUCAO DA EDUCACAO – UDE (primeira reclamada) e ESTADO DO AMAPA (segundo reclamado), no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente reclamatória, PARA: a) DECLARAR a validade, para todos os fins de direito, do contrato de trabalho formalizado entre a parte reclamante e a 1ª reclamada, UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCACAO - UDE; e b) Condenar a 1ª reclamada e subsidiariamente o 2º reclamado no tocante à obrigação de fazer consistente na regularização das informações atinentes ao vínculo de emprego mantido com a parte reclamante nos sistemas informatizados do eSocial, CAGED, CNIS, RAIS e CTPS digital, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do trânsito em julgado e de intimação pessoal e específica (Súmula nº 410 do STJ), sob pena, em caso de descumprimento, de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada ao teto de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser revertida em favor da parte reclamante, sendo a penalidade exigível a partir do primeiro dia útil subsequente ao término do prazo concedido, cum base no art. 832, § 1º, da CLT. - Deferir à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita (item 2.5). - Honorários advocatícios deferidos na forma da fundamentação (item 2.6). - Restam indeferidos os demais pleitos, à falta de amparo legal. - Tudo conforme os fundamentos, que passam a integrar este dispositivo para todos os fins. - Consigna-se que a publicação da presente sentença nesta data observa o disposto na Portaria PRESI nº 667/2026, que suspendeu os prazos processuais no Fórum Trabalhista de Macapá em 17/08/2026. Dar ciência às partes. Nada mais. HARLEY WANZELLER COUTO DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUCAO DA EDUCACAO - UDE

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