Processo 0000445-39.2025.8.27.2742

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0000445-39.2025.8.27.2742
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Escrivania Cível de Xambioá
Última publicação
24/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0000445-39.2025.8.27.2742/TO AUTOR : MARIA CLEOMAR BEZERRA ADVOGADO(A) : ELIZABETH LACERDA CORREIA (OAB TO003018) ADVOGADO(A) : DAVID CAMARGO JANZEN (OAB TO004918) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que o feito retornou concluso (Evento 51) após a manifestação do Estado do Tocantins encartada no Evento 50. Conforme se extrai da petição e dos anexos apresentados (Ofício nº 5813/2026/SES/GASEC e processo administrativo), a parte requerida cumpriu a diligência de exibição de documentos determinada por este Juízo na decisão de Evento 36, colacionando as informações relativas à apuração e ao pagamento das diferenças retroativas do adicional de insalubridade. Sendo assim, em estrita observância ao princípio do contraditório e em cumprimento à diretriz já fixada na decisão pretérita, DETERMINO: I – INTIME-SE a parte autora ( MARIA CLEOMAR BEZERRA ) , por meio de seus patronos constituídos, para que se manifeste acerca dos documentos juntados pelo ente estadual no Evento 50, no prazo de 15 (quinze) dias . II – Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação da autora, certifique-se e façam-me os autos conclusos para saneamento do feito ou julgamento antecipado do mérito, oportunidade em que será apreciada a prejudicial de prescrição à luz da prova documental ora produzida. Intimem-se. Cumpra-se. Xambioá-TO, data certificada pelo sistema.

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