Processo 0000445-50.2025.5.14.0091

TRT14 • Ação de Cumprimento

Tribunal
Número CNJ
0000445-50.2025.5.14.0091
Classe
Ação de Cumprimento
Órgão Julgador
Dlpcs
Última publicação
23/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JI-PARANÁ ACum 0000445-50.2025.5.14.0091 RECLAMANTE: SINTRA-INTRA-RO-SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIM. DO ESTADO DE RONDONIA RECLAMADO: VALE GRANDE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89dcd6a proferida nos autos. DECISÃO - HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS   I. Homologo os cálculos Id. 224c4c9, fixando o débito da reclamada em R$ 20.333,45, sendo: a) Crédito líquido do Reclamante - R$ 13.541,63, b) FGTS - R$ 808,67, c) Contribuição social - R$ 3.381,39, d) Honorários advocatícios - R$ 1.504,24, e) Honorários periciais - R$ 1.034,28 e f) Custas - R$ 63,24. Valores atualizados até 30/04/2026. II. Intime-se o reclamante para, no prazo de 48 horas, juntar aos autos dados bancários para depósito do crédito do trabalhador e honorários advocatícios. III. Considerando a conduta processual do reclamante, que demonstra sua inequívoca intenção no início da execução, deixo de determinar a intimação prevista no art. 878 da CLT (alterado pela Lei nº 13.567/2017). IV. Diante do princípio do sincretismo processual, a parte reclamada  VALE GRANDE INDÚSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS S/A, será considerada ciente e instada a, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, promover o pagamento ou a garantia da execução, no importe de R$ 20.333,45, sob pena de penhora (CLT, art. 880). V. A intimação da executada dar-se-á com a publicação desta decisão no DEJT, nos termos do art. 513, §2º, I, do CPC, c/c os arts. 769 da CLT e 15 do CPC. VI. Decorrido o prazo, REGISTRA-SE O INÍCIO DA FASE DE EXECUÇÃO NO PJE em observância ao art. 6º da RECOMENDAÇÃO Nº002/2023 da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região. JI-PARANA/RO, 12 de maio de 2026. ANDERSON DORVAL COSTA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SINTRA-INTRA-RO-SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIM. DO ESTADO DE RONDONIA

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