Processo 0000445-58.2020.5.19.0003

TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000445-58.2020.5.19.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Maceió
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000445-58.2020.5.19.0003 AUTOR: JOSE ARTUR ALVES LINS RÉU: EQUATORIAL ALAGOAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 628964c proferido nos autos. DESPACHO Vistos. 1. Os presentes autos retornaram da instância superior após o julgamento dos recursos ordinários interpostos pelas partes. Ao recurso patronal, deu-se parcial provimento para excluir da condenação o pagamento da PLR 2018. Ao recurso obreiro, também foi dado parcial provimento, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante a quantia de R$ 1.354,39, referente ao auxílio-alimentação descontado incorretamente na rescisão contratual, nos termos do acórdão de ID 764fbc9. O autor interpôs recursos em sequência, mas não houve modificação do julgado, tendo-se operado o trânsito em julgado da última decisão em 17/04/2026 (ID 0f5da18). 2. Assim, intime-se o autor para apresentar os cálculos de liquidação, com planilha detalhada, no prazo de 8 (oito) dias. 3. Tendo em vista a decisão do STF proferida nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade 58 e 59, os créditos decorrentes da condenação devem ser atualizados com a incidência do índice IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros previstos no art. 39, caput, da Lei 8.177/1991, e, a partir do ajuizamento, da taxa SELIC. Considerando a edição da Lei nº 14.905, de 28/06/2024, deverão ser adotados, a partir de 30/08/2024, o IPCA como índice de correção monetária e a taxa legal como juros de mora. 4. Apresentada a conta pelo autor, intime-se a ré para se manifestar em idêntico prazo, devendo apresentar, em caso de impugnação, os cálculos do que entende devido, com a indicação precisa dos itens e valores objeto da discordância. 5. Na hipótese de os cálculos serem elaborados no sistema PJe-Calc Cidadão, a parte, além de juntar as planilhas emitidas por meio do referido sistema, deverá anexar o respectivo arquivo com extensão ".PJC" ou enviá-lo ao endereço eletrônico desta unidade judiciária (vt04@trt19.jus.br), na forma do art. 3º, § 1º, do Provimento nº 1, de 11 de junho de 2018, da Corregedoria Regional do TRT da 19ª Região. 6. Cumpridas as determinações acima, voltem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Publique-se. Cumpra-se. MACEIO/AL, 07 de maio de 2026. KELLEN YOKO NAKAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ARTUR ALVES LINS

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