Processo 0000445-65.2024.5.20.0011

TRT20 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000445-65.2024.5.20.0011
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Maruim e Núcleo de Justiça 4.0
Última publicação
30/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MARUIM E NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 CumPrSe 0000445-65.2024.5.20.0011 REQUERENTE: SINDICATO DOS TRAB. NAS IND. DE PROSPECCAO, PESQUISA,EXTRACAO E BENEFICIAMENTO DE MINERAIS DOS ESTADOS DE SERGIPE,ALAGOAS,PERNAMBUCO E PIAUI-SINDIMINA REQUERIDO: VALE S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fccf3d4 proferida nos autos. DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS     I – RELATÓRIO MOSAIC FERTILIZANTES P&K LTDA e VALE S/A interpõem IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DO RECLAMANTE, conforme as promoções de (ID:6323504 e 2051509), nos autos da Reclamação Trabalhista movida pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE PROSPECÇÃO, PESQUISA, EXTRAÇÃO E BENEFICIAMENTO DE MINERAIS DOS ESTADOS DE SERGIPE, ALAGOAS, PERNAMBUCO E PIAUÍ - SINDIMINA, em face das IMPUGNANTES AOS CÁLCULOS.   II – FUNDAMENTAÇÃO DUPLA EXECUÇÃO SOBRE O MESMO DÉBITO. AÇÕES INDIVIDUAIS COBRANDO HORAS IN ITINERE. As reclamadas sustentam a ocorrência de dupla execução quanto às horas in itinere e reflexos do substituído ADRIANO JOSÉ CRUZ COSTA, alegando que tais valores já teriam sido quitados na ação individual nº 000431-52.2022.5.20.0011. Afirmam, por conseguinte, que a cobrança nestes autos seria abusiva e violaria a coisa julgada. Não assiste razão à parte ré. Para a configuração da dupla execução ou litispendência, é indispensável a tríplice identidade: mesmo pedido, mesma causa de pedir e identidade de períodos, o que não restou demonstrado no caso em tela. A reclamada falhou em comprovar que os créditos ora perseguidos coincidem integralmente com aqueles objeto da referida ação individual.   DA INDEVIDA APURAÇÃO DE ADICIONAL NOTURNO As reclamadas afirmam que há equívoco na apuração do adicional noturno, uma vez que a condenação foi para pagamento de horas in itinere sem referência ao pagamento de horas noturnas. Assiste razão às executadas, pois os cálculos do sindicato excedem os limites estabelecidos na sentença. Portanto, o adicional noturno deve ser excluído do cálculo.   DA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS IN ITINERE - DO ADICIONAL NOTURNO E DOS ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE As reclamadas alegam que os cálculos apresentados pelo sindicato inseriram o adicional noturno, além dos adicionais de insalubridade e periculosidade, na base de cálculo das horas in itinere. Entretanto, a sentença determinou a inclusão do adicional noturno normativo de 65% na base de cálculo das horas in itinere, sendo assim, nada a alterar nas contas quanto a esse aspecto. Os demais adicionais citados, insalubridade e periculosidade, são parcelas de cunho salarial, sendo portanto correta a inclusão como base de cálculos da parcela em comento.  DA INDEVIDA APURAÇÃO DE REFLEXOS EM REPOUSO SEMANAL REMUNERADO As executadas sustentam que as contas de liquidação apuram reflexos das horas in itinere sobre o repouso semanal remunerado, quando na verdade essa verba não foi deferida. A sentença apenas deferiu os reflexos em férias + 1/3, 13º salário e FGTS, não sendo devidos os reflexos no repouso. Merecem reparos os cálculos neste particular.   DOS QUANTITATIVOS DE HORAS APURADOS. As reclamadas impugnam a apuração de horas in itinere mesmo em dias nos quais o autor teria cumprido jornada inferior à contratual de 06 (seis) horas diárias. Sem razão as reclamadas. A impugnação apresentada é genérica e não indica com precisão os dias ou os substituídos em que tal situação teria…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT20

O TRT20 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados