Processo 0000445-74.2023.5.17.0014
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000445-74.2023.5.17.0014 RECLAMANTE: ARACELIA LUIZA DOS SANTOS E OUTROS (10) RECLAMADO: MUNICIPIO DA SERRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6890435 proferido nos autos. Vistos. Autos recebidos da instância superior. O acórdão de Id 7b66b0a negou provimento aos recursos das partes. Tendo sido a parte autora sucumbente na pretensão objeto da perícia, e sendo beneficiário da gratuidade de justiça, expeça-se requisição de honorários periciais, no valor de R$1.000,00, em favor do perito FABRIZIO FANTINATI. Registra-se, nos termos da sentença de Id 1aae690, o arquivamento da ação em face das autoras: Ana Maria Meneghetti da Silva, Lidia de Paula Jacoli e Miriam de Souza Ribeiro, nos termos do art. 844 da CLT. Retifique-se a autuação. A parte autora, na manifestação de #id:4405fcd, junta aos autos as fichas financeiras das exequentes. Transitado em julgado título executivo ilíquido, considerando a complexidade dos cálculos, determino a liquidação do título executivo por perito contábil, como autoriza o § 6º do art. 879 da CLT. Nomeio para o encargo o perito Helder Maciel Mota. Intime-se o perito, para ciência da sua nomeação. Eventual recusa deve ser justificada no prazo de 5 dias. Havendo concordância com a nomeação, o laudo contábil deve ser entregue em 20 dias. Os cálculos devem ser apresentados na forma prevista no art. 86 do Provimento Consolidado TRT.17ª.SECOR nº 01/2005, utilizando o sistema PJe-Calc e encaminhando a esta Vara, via e-mail institucional (vitv14@trtes.jus.br), a exportação dos dados em conjunto com arquivo PDF dos relatórios. Os honorários periciais serão arbitrados quando da homologação dos valores, observando-se critérios de razoabilidade e proporcionalidade, entre outros (§ 6º do art. 879 da CLT), e incluídos na conta de liquidação. Depois de apresentado o laudo contábil, intimem-se as partes para no prazo comum de 8 dias, apresentarem impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (§ 2º do art. 879 da CLT). Havendo impugnação ao laudo, intime-se o perito para esclarecimentos no prazo de 5 dias. Depois de apresentados os esclarecimentos, intimem-se as partes para ciência e, ato contínuo, conclusos para homologação ou outras deliberações que sejam necessárias. VITORIA/ES, 06 de maio de 2026. ANA PAULA RODRIGUES PIRES DA LUZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO ATILA ROCHA DA SILVA - MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO - LIDIA DE PAULA JACOB - ARACELIA LUIZA DOS SANTOS - ANA MARIA MENEGHETTI DA SILVA - EDUARDO SANTOS DA SILVA - MARIA APARECIDA ALVES NOVELLI - JOVANIA PINTO RANGEL - LUCIENE COSTA DELUNARDO - LORENA BATISTA FALQUETI - MIRIAM DE SOUZA RIBEIRO
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