Processo 0000445-74.2025.5.11.0013

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000445-74.2025.5.11.0013
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
13ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
08/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000445-74.2025.5.11.0013 RECLAMANTE: MATHEUS PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: ECOCICLLE DESCONTAMINACAO E COLETA DE RESIDUOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7c1d87 proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO Vistos, etc. Trata-se de pedido de homologação de acordo (IDs ea5a396, 3bb4259) a fim de finalizar a lide. Analisando os termos do acordo (IDs ea5a396, 3bb4259), verifico que este atende aos requisitos legais, com representação processual regular (IDs 4a4c72c, 1122681), possuindo cláusulas claras sobre o valor e forma de pagamento. 1. DO OBJETO E ABRANGÊNCIA O presente acordo visa quitar integralmente todos os pleitos formulados na ação trabalhista, e honorários advocatícios, abrangendo o pedido da exordial em sua totalidade, dando o reclamante, plena, irrevogável e geral quitação dos pleitos da presente reclamatória, após o pagamento integral do acordo. 2. DOS VALORES E FORMA DE PAGAMENTO Fica acordado o valor total de R$5.076,46, em 8 parcelas com vencimento todo dia 20, a contar de 20/05/2026, sendo R$3.375,97 destinados ao Reclamante (incluindo R$ 348,05 de FGTS na última parcela) e R$1.446,85 para seu advogado, a título de honorários contratuais,  conforme cronograma (id 3bb4259): 1ª  parcela com vencimento em 20/05/2026: R$ 675,50 2ª  parcela com vencimento em: 20/06/2026: R$ 675,50 3ª  parcela com vencimento em: 20/07/2026: R$ 675,50 4ª  parcela com vencimento em: 20/08/2026: R$ 675,50 5ª  parcela com vencimento em: 20/09/2026: R$ 675,50 6ª  parcela com vencimento em: 20/10/2026: R$ 675,50 7ª  parcela com vencimento em: 20/11/2026: R$ 675,50 8ª  parcela com vencimento em: 20/12/2026: R$ 348,55 A parte que cabe ao Reclamante será depositada no Banco Nu Pagamentos SA (Código 260), Agência 0001, Conta Corrente 31586119-6, Chave PIX XXX.XXX.XXX-XX, Matheus Pereira da Silva, Banco Nubank. A parte que cabe ao Advogado será depositada na Conta Corrente do Banco do Brasil, Agência: 3777-X, Conta corrente: 42209,6, PIX (CNPJ) 26.260.617/0001-30, de titularidade de Carvalho Caminha Advocacia. Havendo inconsistência nos dados apresentados a Reclamada terá até o dia útil subsequente para comprovar o pagamento da parcela via depósito judicial. A RECLAMADA compromete-se a cumprir integralmente todas as obrigações de fazer decorrentes da decisão judicial vigente nos autos, conforme petição de acordo (id ea5a396), no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão homologatória, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 3.000,00 (três mil reais). Encargos Previdenciários (INSS): Fica definido que a contribuição social, na proporcionalidade da planilha de cálculo do processo, serão pagas pela Reclamada até 30 dias após a última parcela, com comprovação nos autos. Custas Processuais: Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor do acordo, cujo recolhimento se isenta, em razão do deferimento do pedido de justiça gratuita formulado na Inicial. 3. DO INADIMPLEMENTO E CLÁUSULA PENAL Em caso de inadimplemento de qualquer das parcelas, incidirá multa de 100% sobre o saldo restante e antecipação imediata das parcelas a vencer, devendo o Reclamante, informar eventual descumprimento. 5. CONCLUSÃO Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, em seus exatos termos,  para que produza seus jurídicos e legais efeitos,…

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