Processo 0000445-78.2026.5.05.0022

TRT5 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000445-78.2026.5.05.0022
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
22ª Vara do Trabalho de Salvador
Última publicação
04/05/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR CumPrSe 0000445-78.2026.5.05.0022 REQUERENTE: FETRACOM/BASE - FEDERACAO INTERESTADUAL DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS NA IND. DA CONSTRUCAO E DO MOBILIARIO NOS ESTADOS DA BAHIA E SERGIPE E OUTROS (1) REQUERIDO: FLORIPARK EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f8c4e9 proferida nos autos. Vistos, etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença movida por FETRACOM/BASE -  FEDERACAO INTERESTADUAL DOS TRABALHADORES  E TRABALHADORAS NA IND. DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO NOS ESTADOS DA BAHIA E  SERGIPE e SINDICATO  DOS  TRABALHADORES  NA  INDÚSTRIA  DA  CONSTRUÇÃO  E  DA  MADEIRA  NO ESTADO DA BAHIA, em desfavor de FLORIPARK EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E OUTRO, em que é formulado o pedido de providência de natureza cautelar. Os Sindicatos autores alegam, em síntese, que “Consoante  já  reconhecido  no  título  executivo  judicial  formado  nos  autos  da  Ação  Civil Coletiva  nº  0000782-72.2023.5.05.0022,  restou  declarada  a  responsabilidade  subsidiária  da NEOENERGIA COELBA pelas obrigações trabalhistas inadimplidas pela 1ª Executada, o que torna plenamente cabível a adoção de medidas assecuratórias destinadas a garantir a utilidade prática da execução.” Aduz que “...na execução  principal  correlata  nos  autos  nº.  0000530-08.2023.5.05.0010,  a  COELBA  reconheceu formalmente  a  existência  de  créditos/faturas  retidas  vinculadas  à  1ª  Executada,  no  montante aproximado  de  R$  9.102.366,36,  conforme  id.  e1b98b5.” Acrescenta que “ Tal  reconhecimento,  além  de  possuir inequívoca eficácia probatória, configura admissão expressa de disponibilidade patrimonial sob sua esfera de controle, revelando-se, por si só, como montante mínimo incontroverso quanto à existência do crédito retido e quanto ao seu valor aproximado.” Requerem, assim, que seja concedida a tutela de urgência, inaudita altera pars, com imediata constrição/bloqueio dos créditos retidos pela COELBA vinculados à 1ª Executada, até o limite de R$ 219.659,01 (duzentos e dezenove mil seiscentos e cinquenta e nove reais e um centavo) ou valor reconhecido no id e1b98b5, como medida cautelar assecuratória da execução. Quanto ao pedido de bloqueio de faturas vinculadas a 1ª reclamada junto à Coelba (2ª reclamada), considerando-se os termos do provimento judicial buscado em caráter emergencial, verifica-se que o objetivo dos autores, com a tal medida, é de ver assegurado o resultado útil do processo, acautelando-se de eventual contumácia das executadas no sentido de quitar o débito trabalhista. Pois bem. A própria lei atribui ao magistrado o poder geral de cautela, ao estabelecer, no artigo 297 do CPC que “o juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória”. E, em se tratando de tutela cautelar, deve ser analisado se estão presentes os pressupostos ensejadores da concessão da medida: fumus boni iuris e periculum in mora. No caso concreto, entendo que se encontra presente  o fumus bonis juris porque a condenação da 1ª reclamada e empregadora dos substituídos ao pagamento das verbas rescisórias inadimplidas, revela a patente inidoneidade financeira da ré, que vem negligenciando a quitação das verbas alimentares de seus empregados desde a contratualidade. Ademais, a insolvência da 1ª reclamada,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT5

O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados