Processo 0000445-91.2022.5.21.0016
TRT21 • Cumprimento de Sentença
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ASSU CumSen 0000445-91.2022.5.21.0016 EXEQUENTE: ANTONIA MARIA DA SILVA ARAUJO EXECUTADO: MUNICIPIO DE PARAU INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad8334b proferida nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Observo dos autos que a Coordenadoria de Precatório adunou comprovante de quitação parcial do precatório sob #id:0cfeba5. Ademais, verifico que há petição do autor, sob #id:dbd0420, na qual requer a expedição de alvará para a liberação do FGTS depositado em sua conta vinculada, referente ao pagamento do precatório #id:7b8ad0d. Diante disso, resolvo CONFERIR FORÇA DE ALVARÁ à presente decisão, a fim de AUTORIZAR a Caixa Econômica Federal, em quaisquer de suas agências, à vista do presente, a levantar todo o valor do FGTS depositado pelo MUNICIPIO DE PARAU, CNPJ 08.084.691/0001-60, referente ao contrato de trabalho havido entre si e ANTONIA MARIA DA SILVA ARAUJO (CPF: XXX.XXX.XXX-XX), acrescidos de juros e correção monetária que houver, e, ato contínuo, proceder da seguinte forma: a) Pagar 80% do valor apurado em favor de ANTONIA MARIA DA SILVA ARAUJO (CPF: XXX.XXX.XXX-XX), a ser depositado na seguinte conta bancária de sua titularidade: Banco Bradesco - 237, Agência 1044 E Conta Corrente Nº 23.600-4. b) Pagar 20% do valor apurado em favor de Lindocastro Nogueira de Morais (CPF XXX.XXX.XXX-XX), a ser depositado na seguinte conta bancária: Banco do Brasil, agência 4687-6, conta corrente 4000-2, de titularidade de LINDOCASTRO NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (CNPJ 21.860.639/0001-17). Cessam os efeitos da presente autorização de saque do FGTS caso o trabalhador tenha aderido à sistemática do “saque-aniversário”, prevista no art. 20-A, § 2º, II da Lei nº 12.932/2019 (conversão da MP nº 889/19), exceto quanto à multa rescisória de 40%, à qual é garantido o acesso, nos termos do art. 20-D, §7º da mesma lei. Note-se que a responsabilidade pelo cumprimento do presente expediente é da Sra. ANTONIA MARIA DA SILVA ARAUJO (CPF: XXX.XXX.XXX-XX), e/ou de seu advogado Lindocastro Nogueira de Morais (CPF XXX.XXX.XXX-XX), aos quais caberá comparecer à Caixa Econômica Federal em posse do presente alvará e da sua documentação pessoal. Ficam as partes intimadas, na pessoa do(a) seu(sua) respectivo(a) advogado(a), mediante publicação no DJEN e/ou, via Domicílio Judicial Eletrônico, na forma dos artigos 11 e 20 da Resolução CNJ Nº 455/2022. Devolvam-se os autos ao sobrestamento, até a quitação integral do precatório #id:7b8ad0d. Cumpra-se. ACU/RN, 02 de julho de 2026. MARIA RITA MANZARRA DE MOURA GARCIA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIA MARIA DA SILVA ARAUJO
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