Processo 0000446-08.2024.5.10.0018

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000446-08.2024.5.10.0018
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
11/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000446-08.2024.5.10.0018 RECLAMANTE: EDSON SOARES DE MELO RECLAMADO: SHIRLEY DE SOUZA XAVIER, LUIS PHILLIP NOGUEIRA LIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94ec843 proferido nos autos. Exequente: EDSON SOARES DE MELO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX Executado: SHIRLEY DE SOUZA XAVIER, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; LUIS PHILLIP NOGUEIRA LIMA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX   CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) CHRISTIANE ARAUJO DE AZEVEDO, em 06 de maio de 2026. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO Vistos. Com razão a parte autora. Nos termos do julgado, há expressa determinação de fixação de multa em caso de inércia das reclamadas em relação ao cumprimento da obrigação de fazer (#id:8a90864). No caso dos autos, verifica-se que as executadas foram intimadas por duas oportunidades (#id:cb755e3 e #029007f) sem, contudo, atender à determinação judicial, o que acarretou ao registro da CTPS pela Secretaria, conforme comprovante de cbd1308. Assim, aplico-lhes multa no valor de R$ 1.000,00 em benefício do exequente, a qual deverá ser quitada no prazo de 05 dias sob pena de prosseguimento da execução e penhora via SISBAJUD, o que desde já fica determinado. Dê-se ciência às partes. No mais, incontroversos os cálculos de #2a85a08 e decorrido o prazo previsto no art. 884 da CLT sem manifestação, determino a liberação dos valores penhorados. Dou força de ofício ao presente despacho para determinar ao Gerente da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência 3920, que proceda às movimentações abaixo, utilizando para tal o numerário existente na(s) conta(s) judicial(is) de número(s) 3920 / 042 / 22974727-8 (#id:faa7791): - Contribuição previdenciária - recolher o valor de R$1.128,76,  (guia DARF; código 6092; EDSON SOARES DE MELO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; período de apuração/competência: 07/05/2026; data de vencimento: dia do cumprimento do alvará; número de referência: 0000446-08.2024.5.10.0018); - Custas - recolher no código 18740-2 - R$306,79; - Honorários advocatícios, transferir R$1.907,49 para Banco do Brasil, agência 3476-2, conta corrente 14.974-8, de titularidade da advogada Patrícia Alves de Lacerda, CPF XXX.XXX.XXX-XX (dados bancários Id2e9c1ae) (procuração Id1c61875); - Crédito líquido do exequente, transferir o saldo remanescente na conta, zerando-a, observada a seguinte divisão: R$5.861,17 - equivalente a 30% do saldo remanescente - transferir para Banco do Brasil, agência 3476-2, conta corrente 14.974-8, de titularidade da advogada Patrícia Alves de Lacerda, CPF XXX.XXX.XXX-XX (dados bancários Id2e9c1ae ) (procuração Id1c61875 , nos termos do contrato de prestação de serviços de #id:ec919d6 e requerimento ao #id:2e9c1ae. saldo remanescente - transferir para Banco do Brasil, agência 2462-7, conta poupança 58.296-4, variação 051, de titularidade do exequente Edson Soares de Melo, CPF XXX.XXX.XXX-XX. Os valores foram extraídos dos cálculos de Id2a85a08. A presente ordem não abrange depósitos efetuados após sua assinatura. O(s) banco(s) deverá(ão) comprovar a(s) movimentação(ões) no prazo de quinze dias. Comprovadas as movimentações, dê-se ciência aos interessados. Ressalto que o presente despacho possui força de ofício, considerando que não é possível efetuar a transferência, via SIF, para conta poupança de estabelecimento bancário diverso da Caixa Econômica Federal. Prossiga-se a execução apenas…

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