Processo 0000446-10.2024.8.17.5370

TJPE • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000446-10.2024.8.17.5370
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Flores
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO Central Judiciária de Processamento Remoto do 1º Grau Vara Única da Comarca de Flores R PEDRO SANTOS ESTIMA, 87, Forum Des. Adauto Maia, Centro, FLORES - PE - CEP: 56850-000 E-mail: - ': (87) 38571920 EDITAL DE CITAÇÃO CRIMINAL – PRAZO 15 (QUINZE) DIAS Processo nº 0000446-10.2024.8.17.5370 AUTORIDADE: 21ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA CIVIL DE SERRA TALHADA(PE), PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FLORES FLAGRANTEADO(A): MICAEL ARAUJO PAIVA O(ª) Juiz(ª) de Direito da Vara Única da Comarca de Flores, FLORES, Estado de Pernambuco, Dr(ª) Ana Carolina Santana, Juiz(a) de Direito, em virtude da Lei, FAZ SABER a todos por meio deste Edital de Citação, com prazo de 15(quinze) dias, e que dele tomarem conhecimento, que o Ministério Público, pela Promotoria de Justiça Criminal, denunciou, como incurso nas penas do 129, § 1º, incisos I e II, do Código Penal, o(ª) Sr(ª). FLAGRANTEADO(A): MICAEL ARAUJO PAIVA, conhecido como "Mimi", brasileiro, natural de Custódia/PE, nascido em 25/02/2004, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº 67.619.825-9 SSP/SP, filho de Maria de Lourdes de Araújo e Francisco de Assis Paiva, residente na Travessa São João, nº 1,Distrito de Sítio dos Nunes, Flores/PE. (11) 91634-5988., tudo conforme denúncia dos autos do Processo Criminal nº 0000446-10.2024.8.17.5370, que tramita no Juízo da Vara Única da Comarca de Flores, situada no R PEDRO SANTOS ESTIMA, 87, Forum Des. Adauto Maia, Centro, FLORES - PE - CEP: 56850-000. E por se encontrar EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO o Sr(ª) FLAGRANTEADO(A): MICAEL ARAUJO PAIVA, acima qualificado, é o referido CITADO por este instrumento legal para apresentar resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado constituído ou pela Defensoria Pública do Estado, conforme redação do art. 396-A do CPP, com a fluência do prazo com início ao fim do prazo deste edital, ou durante o referido prazo a partir do comparecimento pessoal do denunciado ou de seu defensor constituído em cartório onde tramita o Processo Criminal, garantindo-se a disciplina do parágrafo único do artigo 396 do CPP ("No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído."). Fica ainda advertido de que, em não sendo apresentada a referida defesa, no prazo legal, será nomeado Defensor Público para acompanhar o Processo Criminal. Na resposta, o denunciado poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa que entender cabíveis, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar até o número de 8 (oito) testemunhas (rito ordinário), 5 (cinco) testemunhas (rito sumário), ou 3 (três) testemunhas (rito sumaríssimo). Fica ainda ciente que "A reparação do dano sofrido pela vítima é circunstância que sempre atenua a pena, desde que o acusado o faça por sua espontânea vontade, com eficiência e antes do julgamento. O valor correspondente pode ser fixado de comum acordo entre as partes e homologado no juízo competente. (art. 65, inciso III, alínea “b”, do Código Penal)." Dado e Passado na comarca de tramitação do processo. Eu, EDIVANI MARCOS RODRIGUES, digitei e submeti à conferência e subscrição, encaminhando à publicação no Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça. Certifico que o edital será afixado à porta do edifício onde funcionar o juízo. FLORES, 27 de abril de 2026. JUÍZA DE DIREITO

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