Processo 0000446-12.2026.5.08.0206

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000446-12.2026.5.08.0206
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Macapá
Última publicação
20/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATSum 0000446-12.2026.5.08.0206 RECLAMANTE: CAMILA SENA FERREIRA RECLAMADO: 64.971.115 VITORIA OLIVEIRA LEITAO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7356d6c proferida nos autos. DESPACHO Vistos os autos. REVOGO a Sentença de #id:7b79505, porquanto indevidamente lançada. Considerando os termos da Resolução 345/2020, que instituiu o Juízo 100% digital, em especial seu Art. 3º, § 4º; Considerando os limites e definições da natureza das audiências realizadas no âmbito da unidade judiciária, como estabelecido na Resolução 354/2020; 1. Ficam as parte notificadas de que a audiência se realizará no dia 05/10/2026 08:40 horas, na sala de audiências da 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ, acessível, de modo telepresencial, pelos dados a seguir: Link: https://trt8-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=OEhhYXVWNGNXMERuMExaU3MyNTBFdz09 ID da Reunião:     843 7762 8124 Senha de acesso: 3VaraMcp 2. Notifiquem-se as partes para mencionar o interesse pela adoção do Juízo 100% Digital, na forma da Resolução n.º 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, de modo a permitir que todos os atos processuais sejam praticados por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores, importando seu silêncio, na forma estabelecida em resolução, em anuência; 3. Havendo concordância, ou silêncio reiterado, deverá a Secretaria retificar a autuação, para constar a opção da parte, passando-se a aplicar a este feito todas as disposições da Resolução n.º 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça. 4. Uma vez adotado o “Juízo 100% Digital”, as audiências ocorrerão de forma telepresencial ou por videoconferência, assim definidas pela Resolução 354/2020, consignando-se que o comparecimento à unidade judiciária, para utilização das salas adaptadas ao Juízo 100% digital não retira o caráter virtual do ato, para fins de adequação do feito à modalidade prevista no item 2. 5. in albis ou havendo recusa, venham conclusos para deliberação. MACAPA/AP, 29 de julho de 2026. HARLEY WANZELLER COUTO DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAMILA SENA FERREIRA

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