Processo 0000446-14.2026.5.13.0031
TRT13 • Homologação da Transação Extrajudicial
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA HTE 0000446-14.2026.5.13.0031 REQUERENTES: SUPER QUARESMA HORTIFRUTI LTDA REQUERENTES: JOSIVALDO FELIX DA PENHA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd977c7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Isto posto, homologo por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o acordo extrajudicial firmado entre as partes às fls. 1/4 (ID ef72999), nos exatos termos em que foi proposto, e extingo o processo com resolução de mérito, com base no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. A presente decisão possui força de decisão irrecorrível, nos termos do art. 831, parágrafo único, da CLT, ressalvado o direito de terceiros e da União quanto aos créditos tributários. Custas processuais pela empresa requerente, no valor de R$ 104,29, calculadas sobre o montante da transação (R$ 5.214,35), cujo recolhimento deve ser comprovado nos autos no prazo de 05 (cinco) dias após o vencimento da última parcela do acordo (previsto para 06/06/2026), sob pena de execução. Considerando que a primeira parcela e os honorários já foram pagos, as partes deverão informar o juízo apenas em caso de descumprimento das parcelas remanescentes. O silêncio no prazo de 05 dias após o vencimento final será interpretado como quitação plena para fins de arquivamento. Dispensada a intimação da União (INSS), nos termos da Portaria MF nº 582/2013, dado o valor do acordo, e considerando que as partes declararam que se trata de natureza indenizatória. Considerando a celebração de acordo no presente feito e em conformidade com os termos da Consolidação dos Provimentos da CGJT (§1º, art. 119), deve o presente feito ser movimentado à fase seguinte, com o registro de suspensão (código 15238 – Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação), inclusão do CHIP "Acordo homologado”, e alertas no GIG ́s para controle de pagamento das parcelas. Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem adotadas, faça-se conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção por “cumprimento integral do acordo”. Notifiquem-se as partes. HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SUPER QUARESMA HORTIFRUTI LTDA
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