Processo 0000446-15.2025.5.14.0421

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000446-15.2025.5.14.0421
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Feijó
Última publicação
22/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FEIJÓ ATSum 0000446-15.2025.5.14.0421 RECLAMANTE: JAMESCLEIA DA SILVA SENA RECLAMADO: A BEZERRA DA ROCHA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fddfc0 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Vieram os autos conclusos em face da renúncia formulada pelo nobre causídico Dr. Wellington Frank Silva dos Santos – OAB/AC – Nº 3.807, conforme id 938dbb2, em razão dos poderes outorgado pela parte autora, Jamiscleia da Silva Sena, oportunidade em que esclareçe que o Dr. Jardany Aquilan Silva de Assis – OAB/AC-Nº 6335, permanecerá atuando como único patrono da parte autora. Considerando ainda a manifestação da parte autora de id 7a731ae, qual expressa seu direito de renunciar expressamente aos eu prazo recursal, requerendo o prosseguimento regular dos atos processuais. Inicialmente, quanto a renúncia formulada, ciente este Magistrado, verifico que o Gabinete de 1º grau já realizou o devido ajuste na autuação dos autos. Com relação a manifestação da parte autora, será dado o encaminhamento mister. Trânsito em julgado no id 0134bbf, fluxo processual em liquidação. Dito isto delibero. 1 – Determino ao Gabinete de 1º grau que proceda a remessa dos autos à Divisão de Liquidação do Polo Regional de Rio Branco, para cumprimento das seguintes determinações: a)Confecção dos cálculos de liquidação, com posterior intimação das partes(artigo 879, §2º da CLT) e a União(artigo 879, §3º da CLT). b)Havendo possíveis impugnações, devidamente fundamentadas, repiso, devidamente fundamentadas, com a indicação de itens de discordância e apresentação de cálculos, fica a Divisão de Liquidação autorizada a exarar o devido parecer, e em caso de inconsistências, realizar novos cálculos; 2 - Após, devolvam-se os autos para análise da homologação de cálculos e início da execução. Fica a parte autora devidamente intimada do presente despacho mediante publicação no DJEN.   FEIJO/AC, 07 de maio de 2026. AILSSON FLORIANO PINHEIRO DE CAMARGO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JAMESCLEIA DA SILVA SENA

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