Processo 0000446-32.2018.8.08.0015

TJES • Ação Civil Pública Cível

Tribunal
Número CNJ
0000446-32.2018.8.08.0015
Classe
Ação Civil Pública Cível
Órgão Julgador
Conceição da Barra - 1ª Vara
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 1ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:(27) 37627400 PROCESSO Nº 0000446-32.2018.8.08.0015 AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: MUNICIPIO DE CONCEICAO DA BARRA, COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN Advogado do(a) REQUERIDO: BRENDA NASCIMENTO DIAS - ES34064 Advogados do(a) REQUERIDO: FRANCISCO ANTONIO CARDOSO FERREIRA - ES225-A, IARA QUEIROZ - ES4831 SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo em face do Município de Conceição da Barra e da CESAN, visando compelir os réus à implementação do Plano Municipal de Saneamento Básico, com especial atenção à universalização do serviço de esgotamento sanitário nas escolas públicas municipais, bem como à efetiva ligação dessas unidades à rede coletora de esgoto. A inicial sustenta omissão do Poder Público na prestação do serviço de saneamento básico, notadamente quanto ao esgotamento sanitário nas escolas, o que acarreta riscos à saúde pública e ao meio ambiente, em afronta aos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal. O Município de Conceição da Barra apresentou contestação, arguindo, em preliminar, sua ilegitimidade passiva, sob o argumento de que a responsabilidade exclusiva pela prestação do serviço de esgotamento sanitário seria da CESAN, concessionária contratada. No mérito, defende a existência de prazos legais para a universalização do serviço, conforme a Lei nº 11.445/2007 (Lei de Diretrizes Nacionais de Saneamento Básico), e a impossibilidade de imposição judicial de obrigação imediata, ante a limitação orçamentária e a previsão de metas escalonadas em lei. Subsidiariamente, requer prazo para elaboração e implementação de projeto de saneamento nas escolas. A CESAN, por sua vez, apresentou relatório técnico informando que apenas as escolas do distrito de Itaúnas estão conectadas à rede coletora de esgoto operada pela concessionária, inexistindo sistema de esgotamento sanitário nas demais localidades, cuja implantação está prevista no Plano Municipal de Saneamento Básico, a ser executado por meio de Parceria Público-Privada (PPP). O Ministério Público manifestou interesse na produção de prova documental e requereu prazo para instrução, tendo posteriormente reiterado a necessidade de intervenção judicial para assegurar o direito ao saneamento básico nas escolas, destacando que a existência de fossas sépticas não supre a obrigação legal de universalização do serviço, nem elimina os riscos à saúde e ao meio ambiente. As partes foram regularmente intimadas para apresentação de informações e documentos, bem como para manifestação sobre provas, tendo sido oportunizada a ampla defesa e o contraditório. É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO I – Da Preliminar de Ilegitimidade Passiva do Município A preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo Município de Conceição da Barra não merece acolhimento. Nos termos do art. 8º, I, da Lei nº 14.026/2020, o Município é o titular dos serviços públicos de saneamento básico, cabendo-lhe sua organização, fiscalização e prestação, direta ou mediante delegação. A celebração de contrato de concessão com a CESAN não afasta sua legitimidade passiva, tampouco sua responsabilidade solidária pelo cumprimento das obrigações de interesse público envolvidas.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados