Processo 0000446-33.2025.5.09.0072
TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: NAIR MARIA LUNARDELLI RAMOS ROT 0000446-33.2025.5.09.0072 RECORRENTE: KARINE TORRES FONSECA RECORRIDO: SUPERMERCADO SUPERPAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30c7be8 proferida nos autos. ROT 0000446-33.2025.5.09.0072 - 1ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. KARINE TORRES FONSECA PETRIA DE AZEVEDO SILVA SCHAEFFER (ES23648) Recorrido: Advogado(s): SUPERMERCADO SUPERPAO LTDA JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (SC15909) RECURSO DE: KARINE TORRES FONSECA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 15/06/2026 - Id b0c1bb4; recurso apresentado em 19/06/2026 - Id 7840bab). Representação processual regular (Id 03ba0e7). Preparo dispensado (Id da74df2). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / PEDIDO DE DEMISSÃO Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item I da Súmula nº 244; item I da Súmula nº 296 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) incisos II e XXXVI do artigo 5º; incisos XX e XXX do artigo 6º; inciso II do artigo 7º; artigo 201 da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 500 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial. - violação ao artigo 10, inciso II, alínea b, do ADCT; - violação aos artigos 372 a 400 da CLT; - violação às Convenções 100, 103 e 111 da OIT; - contrariedade aos TEMAS 497/STF e 134/TST. A Autora requer a nulidade do seu pedido de demissão, "pois a demissão da empregada está condicionada à assistência sindical", que não ocorreu no caso. Acrescenta que o desconhecimento da gravidez pelo empregador e a recusa da trabalhadora de retornar ao trabalho não afastam a estabilidade gestacional. Pugna pela reforma. Fundamentos do acórdão recorrido: "De se pontuar que considerando que a autora se recusou a comparecer para homologação da rescisão, a hipótese em análise é situação distinta daquela tratada no Tema 55 do TST a qual dispõe que a "validade do pedido de demissão da empregada gestante, detentora da garantia provisória de emprego prevista no artigo 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), está condicionada à assistência do sindicato profissional ou da autoridade local competente, nos termos do artigo 500 da CLT." Veja-se que no presente caso a homologação deixou de ocorrer porque a autora não compareceu para tanto. Portanto, considerando que a autora se demitiu e não comprovou nenhum vício de consentimento, entendo como lícita a resilição contratual na forma em que se operou, de modo que não há motivo para a reversão nos moldes postulados." (destacou-se) De início, destaca-se que os argumentos expendidos pela parte recorrente quanto ao desconhecimento da gravidez pela empresa e da sua recusa em retornar ao trabalho não atendem o propósito de impugnar os fundamentos em que está assentado o acórdão. Não foi atendida a exigência contida no inciso III do § 1º-A do artigo 896 da CLT, situação que atrai a incidência da Súmula 422, item I, do Tribunal Superior do Trabalho como óbice ao processamento do recurso de revista. Quanto à ausência de homologação sindical, de acordo com os fundamentos expostos no acórdão, acima negritados, não se vislumbra potencial violação direta e literal aos dispositivos da Constituição Federal e da legislação federal e contrariedade às Súmulas do TST e aos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.