Processo 0000446-63.2024.8.16.0091

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0000446-63.2024.8.16.0091
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Cível de Icaraíma
Última publicação
30/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ICARAÍMA VARA CÍVEL DE ICARAÍMA - PROJUDI Av. Anthero Francisco Soares, 630 - centro - Icaraíma/PR - CEP: 87.530-000 - Fone: 44-99919-9407 - Celular: (44) 99966-3354 - E-mail: ICA-JU-EC@tjpr.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): ABC MUNDIAL e CLUBE MUNDIAL PRAZO DE 60 dias úteis O(A) Juiz(íza) de Direito Eric Bortoletto Fontes, da Vara Cível de Icaraíma, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Procedimento Comum Cível, assunto Obrigação de Fazer / Não Fazer, sob nº 0000446-63.2024.8.16.0091, em que é(são) autor(es) Marcelo Lourenço Santos, e réu(s) CLUBE MUNDIAL, ABC MUNDIAL,e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) , portador(a) do CNPJparte(s)ABC MUNDIAL 30.792.520/0001-45; , portador(a) do CNPJ 48.494.617/0001-37. Desta forma, procede-se por meio desteCLUBE MUNDIAL edital à sua para oferecer contestação no , nos termos do art. 335 do Código deCITAÇÃOprazo de 15 (quinze) dias úteis Cite-se a parte requeridaProcesso Civil, tudo em conformidade com  o despacho judicial que segue parcialmente transcrita/o: “ e intime-se a parte autora para comparecimento, informando-as do seguinte: a) obtida a conciliação, será reduzida a termo e homologada por sentença; b) caso contrário, ou se qualquer das partes não comparecer à audiência, terá a parte requerida, nos termos do artigo 335, I, do Código de Processo Civil, prazo de 15 (quinze dias) para oferecer defesa, contado da data da audiência, sob pena de revelia, consoante previsão do artigo 344 do Código de Processo Civil, ressalvadas as hipóteses do artigo 345 do mesmo diploma; c) caso, na inicial, a parte autora, nos termos dos artigos 319, VII, e 334, § 5º, do Código de Processo Civil, tenha manifestado expressamente seu desinteresse na realização de audiência de conciliação, e a parte ré tenha manifestado o mesmo desinteresse, o termo inicial do prazo de 15 dias para a contestação será o dia do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo réu, conforme disposto no artigo 335, II, do Código de Processo Civil. Tal item só será observado se ambas as partes tiverem manifestado desinteresse na realização de audiência de conciliação. 6. Infrutífera a conciliação (ou não tendo ocorrido a audiência por qualquer motivo) e apresentada contestação no prazo acima, intime-se a parte autora a impugná-la, no prazo de quinze dias (artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil). ]. Havendo revelia (art. 344, CPC), será nomeado um curador especial (art. 257, inc. IV, CPC).” O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil. O prazo de resposta será contado após o decurso de 60 (sessenta) dias da publicação do presente Edital (art. 231, inc. IV, CPC). Eu, Rayssa Nakano Alves Rodrigues, Técnico Judiciário, conferi e digitei. Icaraíma, 29 de julho de 2026. Eric Bortoletto Fontes Juiz de Direito : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br . /projudi

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