Processo 0000446-67.2026.5.10.0105
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000446-67.2026.5.10.0105 RECLAMANTE: CLAUDINEIA PEREIRA ALVES RECLAMADO: HOME - HOSPITAL ORTOPEDICO E MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa009db proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão à Exma. Juíza do Trabalho feita pelo servidor POLLYANNA PAIVA DE MORAES, no dia 06/05/2026. DECISÃO 1 RELATÓRIO HOME - HOSPITAL ORTOPEDICO E MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA., reclamada já devidamente qualificada, opõe exceção de incompetência territorial, aduzindo, em síntese, que o excepto sempre laborou na Asa Sul, sendo competente para o julgamento da presente demanda uma das Varas do Trabalho de Brasília. O excepto concordou com a exceção de incompetência(IDf94d329) É o relatório. Decido. 2 FUNDAMENTAÇÃO 2.1 DA INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL O art. 651 da CLT fixa, como regra, a competência da Vara do Trabalho do local da prestação de serviços do empregado, ainda que a contratação tenha sido efetivada em outro local ou no estrangeiro. No caso em apreço, o excepto informou que laborou na Asa Sul, na petição ID f94d329 e concordou com a exceção de incompetência em razão de lugar arguida pela reclamada. Dessa forma, acolho a exceção de incompetência em razão de lugar oposta pela reclamada, para, nos termos do art. 651 da CLT, declarar a incompetência territorial deste Juízo para processar e julgar o feito. Remetam-se os presentes autos a uma das Varas do Trabalho de Brasilia com as homenagens e cautelas de estilo, observado o procedimento próprio. 3 CONCLUSÃO Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, decide esta Juíza Dessa forma, ACOLHER A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL oposta por HOME - HOSPITAL ORTOPEDICO E MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA., para, nos termos do art. 651 da CLT, declarar a incompetência territorial deste Juízo para processar e julgar o feito. Custas pelo excepto/reclamante, no importe de R$ 5106,18 calculadas sobre o valor atribuído à causa, de R$ 255.309,11, dispensadas nos termos da Lei. Remetam-se os presentes autos a uma das Varas do Trabalho de Brasília/DF, com as homenagens e cautelas de estilo, observado o procedimento próprio. Intimem-se as partes. BRASILIA/DF, 06 de maio de 2026. LUCIANA MARIA DO ROSARIO PIRES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HOME - HOSPITAL ORTOPEDICO E MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA.
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