Processo 0000447-06.2026.5.19.0007

TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000447-06.2026.5.19.0007
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de Maceió
Última publicação
08/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000447-06.2026.5.19.0007 AUTOR: CAROLINE MARIA DOS SANTOS SILVA RÉU: T A PEDROSA ALIMENTOS LTDA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Maceió ATSum 0000447-06.2026.5.19.0007 RECLAMANTE: CAROLINE MARIA DOS SANTOS SILVA RECLAMADO(A): T A PEDROSA ALIMENTOS LTDA ATA DE AUDIÊNCIA Em 22 de junho de 2026, na sala de sessões da MM. 7ª Vara do Trabalho de Maceió, sob a direção do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho ALAN DA SILVA ESTEVES, realizou-se audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo número 0000447-06.2026.5.19.0007, supramencionada. Às 10:44, aberta a audiência, foram apregoadas as partes. Ausente a parte reclamante CAROLINE MARIA DOS SANTOS SILVA e ausente seu(a) advogado(a). Presente a parte reclamada T A PEDROSA ALIMENTOS LTDA, representado(a) pelo(a) preposto(a) Sr.(a) WENDEL PEREGRINO SOARES, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). MAXWELL SOARES MOREIRA, OAB 11703/AL. ARQUIVAMENTO:  Tendo em vista a ausência injustificada do reclamante, determino o ARQUIVAMENTO DA RECLAMATÓRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 844 DA CLT. Custas no valor de R$294,64, calculadas sobre o valor de R$14.732,16 atribuído à causa, pela parte autora, dispensada do pagamento. Cientes os presentes.  O Juízo defere ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, no entanto, deverá justificar sua ausência no prazo de 15 dias. Fica obrigado ao recolhimento das custas como condição para propositura de nova demanda, caso não apresente motivo legalmente justificavél para sua ausência nessa assentada, na forma do Art. 844 § 2º e § 3º da CLT. Cientes as partes presentes. Audiência encerrada às 10:46. Nada mais. A presente ata é válida como comprovante de comparecimento aos presentes, com base no artigo 473, VIII da CLT. ALAN DA SILVA ESTEVES Juiz(a) do Trabalho   Ata redigida por PAULA TACIANA CAVALCANTE LINS DE LIMA, Secretário(a) de Audiência. MACEIO/AL, 01 de julho de 2026. PAULA TACIANA CAVALCANTE LINS DE LIMA Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - CAROLINE MARIA DOS SANTOS SILVA

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