Processo 0000447-12.2026.5.05.0131
TRT5 • Embargos de Terceiro Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ETCiv 0000447-12.2026.5.05.0131 EMBARGANTE: EDSON ROBERTO COSTA ARAUJO EMBARGADO: PEDRO CLAUDEMIRO CORREIA DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3232641 proferida nos autos. Vistos etc. Trata-se de Embargos de Terceiro com Pedido de Tutela de Urgência (Liminar) opostos por EDSON ROBERTO COSTA ARAÚJO em face de PEDRO CLAUDEMIRO CORREIA DA SILVA. Alega o Embargante ser legítimo proprietário do Apartamento nº 803, do Edifício Parque da Cidade, integrante do Condomínio Residencial do Parque, situado no Loteamento Vila Branca, bairro da Pituba, Salvador/BA, objeto da Matrícula nº 10.906 do 6º Ofício de Registro de Imóveis de Salvador/BA. Narra que, no bojo da Execução de Certidão de Crédito Judicial nº 0000580-30.2021.5.05.0131, movida pelo Exequente em face de PILAR ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA e AFONSO CARLOS DE LIMA DE CAMAÇARI, foi determinada a indisponibilidade de bens da executada, a qual atingiu a integralidade da Matrícula nº 10.906, incluindo o imóvel de sua propriedade, por meio do Protocolo CNIB nº 202510.0811.04306169-IA-889, averbado sob o AV-145, em 10 de outubro de 2025. Sustenta ter adquirido o imóvel de boa-fé e em data muito anterior à constrição, descrevendo a cadeia dominial da seguinte forma: (i) em 16/10/1995, a então denominada MRM Incorporadora Ltda./Sarti Mendonça Engenharia Ltda. celebrou Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda do imóvel com a Sra. Ruth Maria Costa Araújo (irmã do Embargante) e com a Sra. Maria Alice Correa da Silva, devidamente registrada sob R-16 da Matrícula nº 10.906; (ii) com o falecimento da Sra. Ruth Maria Costa Araújo em 17/07/2017, os 50% dos direitos aquisitivos foram adjudicados ao Embargante por Escritura de Sobrepartilha de 03/08/2018; (iii) em 05/11/2018, foi lavrada a Escritura Pública de Compra e Venda definitiva no 6º Tabelionato de Notas de Salvador/BA. Para embasar o pedido de tutela antecipada, o Embargante invoca: (a) probabilidade do direito fundada na anterioridade da aquisição e na documentação apresentada; (b) perigo de dano decorrente da impossibilidade de exercício das faculdades inerentes à propriedade; (c) existência de coisa julgada e prejudicialidade positiva, mencionando sentenças proferidas em processos análogos envolvendo o mesmo imóvel; e (d) risco de perpetuação da lide diante de sucessivas ordens de indisponibilidade. Requer, liminarmente e inaudita altera pars, a imediata suspensão dos efeitos da ordem de indisponibilidade (Protocolo CNIB nº 202510.0811.04306169-IA-889), com comunicação ao Cartório de Registro de Imóveis e à CNIB. Decido. A tutela de urgência de natureza cautelar ou antecipada, prevista nos arts. 300 e seguintes do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT e art. 15 do CPC, exige a demonstração cumulativa de dois requisitos: (i) probabilidade do direito (fumus boni iuris) e (ii) perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). Diz o art. 300 do CPC: "Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT5
O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.