Processo 0000447-34.2025.5.19.0009
TRT19 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO EXPANSÃO DO CRETA - NÚCLEO OJC DE RECURSO DE REVISTA Relator: ANTONIO ADRUALDO ALCOFORADO CATAO ROT 0000447-34.2025.5.19.0009 RECORRENTE: IVANILDO GOMES DOS SANTOS RECORRIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIO - COMARHP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 580db19 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000447-34.2025.5.19.0009 - Primeira Turma Recorrente: Advogado(s): 1. IVANILDO GOMES DOS SANTOS ITALO CEZAR SILVA CAVALCANTE (AL16513) LEONARDO OLIVEIRA DOS SANTOS (SC32284) MALU BORGES NUNES (SC51458) MAYKON FELIPE DE MELO (AL18995) Recorrido: Advogado(s): COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIO - COMARHP MARIA DAS GRACAS MENDONCA NOBRE (AL2733) Recorrido: Advogado(s): MUNICIPIO DE MACEIO SANDRO SOARES LIMA (AL5801) RECURSO DE: IVANILDO GOMES DOS SANTOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 17/04/2026 - Id b433367; recurso apresentado em 29/04/2026 - Id eee00a7). Representação processual regular (Id f54fbf5). Preparo dispensado (Id c85cd39). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Não há que se cogitar de processamento do apelo pela arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que a decisão recorrida examinou toda a matéria posta no recurso. Com efeito, conforme se vê no julgado, a fundamentação apresentada é suficiente para a comprovação da devida apreciação de todas as questões levantadas, tendo sido esgotados todos os aspectos basilares da controvérsia apontada no apelo. A completa prestação jurisdicional caracteriza-se pelo oferecimento de decisão devidamente motivada com base nos elementos fáticos e jurídicos pertinentes e relevantes para a solução da lide. No caso dos autos, a prestação jurisdicional revela-se completamente outorgada, mediante motivação clara e suficiente, permitindo, inclusive, o prosseguimento da discussão de mérito na via recursal extraordinária. Incólumes as disposições legais e constitucionais pertinentes à alegação (Súmula 459, do TST). DENEGO seguimento. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / ALTERAÇÃO CONTRATUAL OU DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO O Regional manifestou o entendimento de que: "Todavia, da análise dos documentos juntados aos autos, não se extrai demonstração inequívoca de redução do salário hora, tampouco de pagamento inferior ao previsto nas tabelas legais vigentes após a reestruturação. A simples mudança de enquadramento funcional, quando amparada em lei e desacompanhada de prova de prejuízo material, não configura, por si só, alteração contratual lesiva. Ressalte-se que, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, não há direito adquirido a regime jurídico, sendo legítima a reestruturação promovida por lei, desde que respeitada a irredutibilidade salarial em seu aspecto material, o que não restou violado no caso concreto. No que tange às progressões funcionais, ainda que haja alegação de implementação em momento posterior ao esperado, não houve comprovação de ilegalidade específica, tampouco de diferenças salariais efetivamente devidas, limitando-se o reclamante a alegações genéricas, insuficientes para amparar condenação judicial". De acordo com os fundamentos expostos no acórdão, não é…
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