Processo 0000447-34.2026.5.11.0005

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000447-34.2026.5.11.0005
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
14/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000447-34.2026.5.11.0005 RECLAMANTE: DARLIANE DA SILVA FERREIRA RECLAMADO: RH PERSONAL SERVICOS TEMPORARIOS E TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2a11aa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   III – DISPOSITIVO Diante do exposto, apreciando a ação proposta por DARLIANE DA SILVA FERREIRA em face de  RH PERSONAL SERVICOS TEMPORARIOS E TERCEIRIZADOS LTDA e METALURGICA SETE DE SETEMBRO DA AMAZONIA LTDA, e, observados os termos e critérios fixados na fundamentação, que este dispositivo integra para todos os efeitos, DECIDO julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a primeira reclamada e, subsidiariamente, a segunda reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: - indenização substitutiva, compreendendo os salários salários correspondentes ao período compreendido entre 06.12.2025 e cinco meses após o parto (a ser parametrizada em fase de liquidação de sentença após juntada de certidão de nascimento); dos reflexos desse período em 13º salário; das férias acrescidas de um terço constitucional; e dos depósitos de FGTS incidentes sobre a remuneração do período estabilitário indenizado e reflexos legais supracitados, com exceção das férias + 1/3 indenizadas. Deverá a reclamada comprovar o recolhimento de todos os depósitos do FGTS diretamente na conta vinculada da reclamante, expedindo-se consecutivamente os documentos e as comunicações necessários para que este possa levantá-los, no prazo de 10 dias a contar do trânsito em julgado, independentemente de nova notificação. Fixo multa de R$ 1.000,00, em benefício da reclamante, para o caso de descumprimento injustificado, sem prejuízo da execução integral da quantia devida. Defiro à reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios sucumbenciais, juros e correção monetária e encargos sociais nos termos da fundamentação. Custas pela reclamada, no importe de R$ 500,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação no valor de R$ 25.000,00 (artigo 789, IV, da CLT). Sentença proferida de forma antecipada. Intimem-se as partes. Nada mais. DHIANCARLOS PICININ Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - METALURGICA SETE DE SETEMBRO DA AMAZONIA LTDA - RH PERSONAL SERVICOS TEMPORARIOS E TERCEIRIZADOS LTDA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT11

O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados