Processo 0000447-36.2026.5.09.0863
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 07ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATSum 0000447-36.2026.5.09.0863 AUTOR: DANIEL BARBOSA FILHO RÉU: G4S INTERATIVA SERVICE LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bf7525 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara. Em 19/06/2026. MARINA FUKUDA Técnico Judiciário Vistos etc. Para fins de adequação de pauta, fica ALTERADO O HORÁRIO para às 13h30min (mantida a data 28/07/2026) e o FORMATO DA AUDIÊNCIA - INSTRUÇÃO DE FORMA COMPLETA (OITIVA DE PARTES E TESTEMUNHAS) (28/07/2026, às 13:30min), a ser realizada de forma TELEPRESENCIAL, mantidas as cominações anteriores. Em caso de impossibilidade de comparecimento no novo horário, fica mantido o agendamento anterior (horário anterior). Havendo coincidência de horário com outra audiência, as partes deverão se manifestar em 48 horas, sob pena de preclusão. Tratando-se de processo 100% digital ou que as partes venham optado pela realização de audiência telepresencial, o link será automaticamente disponibilizado nos autos. Por ocasião da audiência, observar-se-ão os termos do art. 849 da CLT quando de sua realização. Eventuais atrasos decorrentes de audiências prévias em andamento poderão ocorrer. Assim, para facilitar o controle das partes e procuradores informamos que o andamento da pauta do dia poderá ser acompanhado em TEMPO REAL através da pauta eletrônica dinâmica, disponibilizada no site do TRT da 9ª Região: https://www.trt9.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml através da aba “MOSTRAR PAINEL ROTATIVO”. Nesse sentido, ressalte-se que o aplicativo de celular JTe, integrado com todos os TRT's, apresenta em tempo real o estado das audiências e sessões ("Não apregoada", "Em andamento", "Suspensa" e "Finalizada"), permitindo que partes e procuradores saibam exatamente o que está acontecendo a qualquer momento. As partes ficam cientes de que deverão manter seu endereço atualizado, de forma que, em caso de devolução da notificação por mudança de endereço, nos termos do Parágrafo único do Art. 274 do CPC/2015, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, reputar-se-á válida a intimação/notificação enviada ao endereço constante dos autos. Fica autorizada a participação telepresencial de partes, procuradores e testemunhas que não residam no âmbito territorial desta unidade, desde que apresentado comprovante de residência até 48 horas antes da realização da audiência, registrando-se que os demais devem comparecer presencialmente de forma obrigatória, sob as penas da lei (arquivamento, revelia e confissão). Intimem-se as partes através de seus advogados. Tratando-se de audiência de instrução, deverão as partes observar as disposições contidas no art 455, do CPC no que pertine às testemunhas. LONDRINA/PR, 19 de junho de 2026. YUMI SARUWATARI YAMAKI PASTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ULTRAGAZ S A - G4S INTERATIVA SERVICE LTDA.
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