Processo 0000447-41.2026.5.23.0121

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000447-41.2026.5.23.0121
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Nova Mutum
Última publicação
15/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOVA MUTUM ATSum 0000447-41.2026.5.23.0121 RECLAMANTE: ROSILEIDE MARTINS DA SILVA RECLAMADO: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb9e55e proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Trata-se de ação trabalhista em que se discute, entre outros, a aplicação e os efeitos do intervalo previsto no artigo 253, da Consolidação das Leis do Trabalho, matéria que se encontra atualmente afetada para julgamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0000062-68.2026.5.23.0000, instaurado por este E. Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região para uniformizar o entendimento sobre a questão. Conforme a tese de admissibilidade do referido IRDR, a controvérsia envolve, especificamente, (i) a natureza jurídica da parcela (salarial ou indenizatória, nos termos do art. 71, § 4º, da CLT) e (ii) a forma de pagamento (se integral ou limitada ao tempo efetivamente suprimido). Considerando a instauração do IRDR nº 0000062-68.2026.5.23.0000 e a necessidade de assegurar a isonomia e a segurança jurídica nas decisões proferidas por esta Justiça Especializada, evitando a prolação de julgados conflitantes sobre a mesma matéria, e em observância ao disposto no artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, e à determinação exarada na decisão de admissibilidade do IRDR que estabelece a suspensão dos feitos que envolvam a tese jurídica em debate após o encerramento da instrução processual em primeiro grau, DECIDO: 1- SUSPENDER o presente processo, uma vez que a fase de instrução processual já foi devidamente encerrada, e o tema central da lide versa sobre a aplicação e os efeitos do intervalo previsto no artigo 253, da Consolidação das Leis do Trabalho. 2- A suspensão perdurará até o julgamento definitivo do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0000062-68.2026.5.23.0000 (Tema 0007) por este Tribunal, momento em que será retomada a tramitação para prolação de sentença, com a observância da tese jurídica firmada. 3- Intime-se as partes para ciência. 4- Sobreste-se o trâmite processual (motivo 12098). NOVA MUTUM/MT, 25 de maio de 2026. CLAUDIA REGINA COSTA DE LIRIO SERVILHA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROSILEIDE MARTINS DA SILVA

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