Processo 0000447-44.2023.5.06.0016

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000447-44.2023.5.06.0016
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
16ª Vara do Trabalho do Recife
Última publicação
25/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000447-44.2023.5.06.0016 RECLAMANTE: JEANE VIEIRA DA SILVA RECLAMADO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea2d886 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Compulsando-se os autos, verifica-se que, a despeito do bloqueio de valores efetivado em 13/02/2026, no montante de R$ 12.324,55, junto ao ITAÚ UNIBANCO S.A., e da subsequente ordem de Transferência de Valor (ID: 072026000111180340), protocolada em 12/03/2026 via SISBAJUD, a instituição financeira não promoveu, até a presente data, o respectivo depósito judicial, em descompasso com a determinação deste Juízo. Cumpre registrar, ademais, que situação análoga tem-se reiterado em diversos outros feitos em trâmite nesta 16ª Vara do Trabalho do Recife, evidenciando padrão de descumprimento que reclama providências, sem prejuízo do contraditório institucional e da apuração das responsabilidades cabíveis. A eficácia das decisões judiciais constitui pilar do Estado Democrático de Direito (art. 77, IV, do CPC/2015), de modo que o atraso injustificado no cumprimento de ordens de transferência via SISBAJUD, sobretudo em sede de execução de verbas de natureza alimentar, exige resposta jurisdicional adequada e proporcional. Por tais fundamentos, DETERMINO: A) ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO E APLICAÇÃO DA MULTA: Proceda a Secretaria à elaboração de planilha atualizada do crédito exequendo, nela incluindo a multa por descumprimento fixada no despacho de ID aeb1617, computada até o limite de 30 (trinta) dias. B) EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CUMPRIMENTO: Expeça-se, com urgência, Mandado de Cumprimento, a ser distribuído, preferencialmente, ao Oficial de Justiça que diligenciou anteriormente, por já deter conhecimento circunstanciado dos fatos. C) DILIGÊNCIA PRESENCIAL: O Oficial de Justiça deverá comparecer à agência bancária correspondente e dirigir-se ao Gerente Geral da unidade (ou a quem suas vezes fizer), para, no ato, intimar a instituição financeira a promover, no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, o depósito do montante atualizado (acrescido da multa) na conta judicial Ag.: 3228 / Op.: 042 / Conta: 05179524-1, certificando, em seguida, o cumprimento da diligência. D) ADVERTÊNCIA: Conste do mandado expressa advertência ao gerente intimado de que o descumprimento da ordem judicial no prazo assinalado poderá ensejar a apuração de crime de desobediência (art. 330 do CP), bem como a adoção das demais medidas executivas atípicas previstas no art. 139, IV, do CPC/2015. E) EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO ITAÚ UNIBANCO S.A.: Oficie-se ao ITAÚ UNIBANCO S.A., por meio do endereço eletrônico atendimento.sisbajud@itau-unibanco.com.br, dando ciência do descumprimento da ordem judicial de Transferência de Valor ID: 072026000111180340, expedida via SISBAJUD nos presentes autos, bem como da circunstância de que situação análoga tem sido verificada em diversos outros processos em trâmite nesta 16ª Vara do Trabalho do Recife, a fim de que a instituição adote as providências internas cabíveis para regularização do cumprimento das ordens judiciais oriundas deste Juízo. F) EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN): Expeça-se ofício ao BACEN, instruído com cópia deste despacho e do extrato SISBAJUD correspondente, comunicando o descumprimento da ordem de transferência por parte do ITAÚ UNIBANCO…

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