Processo 0000447-52.2026.8.16.0164

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0000447-52.2026.8.16.0164
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara da Fazenda Pública de Teixeira Soares
Última publicação
10/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TEIXEIRA SOARES VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA SOARES - PROJUDI Rua XV de Novembro, 228 - Centro - Teixeira Soares/PR - CEP: 84.530-000 - Fone: (42) 99938-9007 - E-mail: acab@tjpr.jus.br Autos nº. 0000447-52.2026.8.16.0164 Processo:   0000447-52.2026.8.16.0164 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Capacidade Valor da Causa:   R$1.000,00 Autor(s):   T.B.S. Réu(s):   A.K. ESTADO DO PARANÁ Município de Teixeira Soares/PR Vistos e examinados. 1) RELATÓRIO DOS AUTOS Nº xxxxxxxxxxxxxxxx T.B.S. ajuizou a presente ação contra A.K., o ESTADO DO PARANÁ e o MUNICÍPIO DE TEIXEIRA SOARES. Relatou que A.K. se encontra acometida por transtorno por uso de álcool (CID F10.2) associado a quadro depressivo (CID F32), sem qualquer controle efetivo da doença e com sucessivas recaídas que demonstram, de forma inequívoca, a sua incapacidade de autodeterminação. Frisou que não se tratam de episódios isolados e que há um longo histórico de adoecimento, marcado por tentativas frustradas de tratamento, agravamento clínico constante e ausência de adesão voluntária às medidas terapêuticas indicadas. Salientou que há agravamento do estado de saúde de A.K., com comprometimento significativo das suas funções cognitivas, emocionais e comportamentais. Frisou que A.K. já foi encontrada deitada sobre os trilhos do trem, o que revela não apenas sua idealização suicida, mas, também, sua exposição ao risco iminente de morte. Narrou que já ocorreram episódios nos quais A.K. foi encontrada caída, em estado de completa embriaguez, desorientada, com lesões físicas visíveis, incapaz de se levantar, de se alimentar adequadamente ou mesmo de compreender a própria realidade. Pontuou que a requerente é filha de A.K. e que vem assumindo, praticamente sozinha, a responsabilidade pelos cuidados com a genitora. Relatou que A.K. se encontrava internada em unidade hospitalar no Município de Irati/PR, sendo indicada, pelos profissionais que a acompanham, a necessidade de tratamento em regime integral. Diante desses fatos, requereu: a) em sede de tutela de urgência: a.1) a disponibilização de vaga em instituição adequada para tratamento psiquiátrico de A.K.; a.2) a manutenção da internação de A.K. na unidade atual, até que haja a disponibilização de vaga; a.3) a nomeação da requerente como curadora provisória de A.K.. b) a expedição de ofícios à Santa Casa de Irati e a outras unidades de saúde, para envio do prontuário médico atualizado de A.K.. c) a citação da requerida A.K. no local em que ela se encontra. d) a produção de todas as provas em direito admitidas. Foram juntados os documentos de movimentos 1.2 a 1.31. Este Juízo deferiu os benefícios da assistência judiciária gratuita para a requerente T.B.S. e determinou a abertura de vistas ao MINISTÉRIO PÚBLICO (movimento 11.1). O MINISTÉRIO PÚBLICO requereu a realização de estudo social e a expedição de ofícios à Santa Casa de Irati para envio do prontuário médico atualizado de A.K. (movimento 14.1). Na sequência, este Juízo (movimento 18.1): a) declarou a incompetência da Vara Cível para processar e julgar estes autos, remetendo-se o presente processo para a Vara da Fazenda Pública; b) determinou a emenda da inicial, para a parte requerente se manifestar sobre o instituto da tomada de decisão apoiada e sobre o início da alegada incapacidade civil de A.K.; c) determinou a juntada da certidão de antecedentes de T.B.S. e da certidão de nascimento de A.K..…

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