Processo 0000447-53.2026.5.06.0173

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000447-53.2026.5.06.0173
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho do Cabo
Última publicação
29/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO CABO ATSum 0000447-53.2026.5.06.0173 RECLAMANTE: EZEQUIEL DOS SANTOS DA SILVA RECLAMADO: LOCAR SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 415d4c7 proferido nos autos. DESPACHO: 1. A parte autora optou pela tramitação do presente feito em Juízo 100% Digital e atendeu ao disposto no parágrafo único do artigo 2° da Resolução n° 345/2020 do CNJ (fornecimento de endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para fins de citação, notificação e intimação por qualquer meio eletrônico). À atenção da Secretaria. 2. Designa-se  audiência UNA telepresencial (artigo 5º da Resolução CNJ nº 345/2020; artigo 7º do Ato TRT6 GP nº 304/2021, artigo 7º do Ato TRT6 GP nº 535/2021 e artigo 7°, §2º, do Ato Conjunto TRT6 GP-GVP-CRT n° 05/2022) para tentativa de conciliação, defesa oral ou escrita da parte ré, produção de prova documental - a qual deverá ser integralmente apresentada até a audiência, sob pena de preclusão (artigo 852-H, caput, da CLT) -, oitiva das partes, sob pena de confissão, e produção de prova testemunhal, sob pena de preclusão, para: 27.07.2026, às 9h30min. Aguarde-se a disponibilização do link para acesso à videoconferência, que será informado por certidão em até dois dias úteis antes da data de audiência, cabendo às partes e advogados diligenciar nos autos e informar às testemunhas convidadas a participar da audiência 3. Compulsando os autos com vagar, observo que a parte reclamante não juntou aos autos cópia de seu documento pessoal (CTPS), em inobservância ao artigo 58, I, da Consolidação dos Provimentos Corregedoria Geral da JT. 4.Compulsando os autos, verifico que há no polo passivo Ente da Administração Pública (Município do Cabo de Santo Agostinho), o que é incompatível com o rito eleito, por força do parágrafo único do artigo 852-A, da CLT. 5. Considerando que a parte autora deve expor suas razões de pedir na fundamentação da petição inicial de forma clara e objetiva, além de constar todas as pretensões no rol postulatório, para que possam ser todas as pretensões devidamente analisadas pelo Juízo e realizada a prestação jurisdicional de forma plena, constato a necessidade de emenda da inicial em relação aos pontos abaixo: - a petição inicial precisa ser complementada e aclarada a fim de que a parte autora esclareça o seu período contratual, eis que informa inicialmente que em ação ajuizada em 28 de julho de 2025 pleiteou a rescisão indireta e, logo em seguida e de forma contraditória, diz que fora surpreendido com a sua dispensa por iniciativa do empregador em 06 de abril de 2024. Necessário, portanto, esclarecimentos acerca do período do contrato de trabalho a fim de viabilizar a análise dos pedidos elencados na inicial. 6. Assim, concedo prazo de 15 (quinze) dias à parte autora para: - juntar aos autos cópia da CTPS; - esclarecer acerca do rito processual, sob pena de extinção sem resolução do mérito, na forma do artigo 852-A, da CLT c/c artigo 485, IV do CPC. - emendar a inicial quanto à matéria/pedidos acima mencionados, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito quanto à matéria/pedidos correlatos, na forma dos artigos 852-B, I  da CLT e 485, I, c/c 330, §1°, do CPC. 7. Expeça-se intimação postal ao reclamante para ciência pessoal da data de audiência designada. 8.Expeça-se notificação inicial  à(s) reclamada(s) por meio do Domicílio Judicial…

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