Processo 0000447-70.2026.5.10.0002

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000447-70.2026.5.10.0002
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Cejusc-Jt-Brasilia
Última publicação
23/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000447-70.2026.5.10.0002 RECLAMANTE: DINATELMA LUCIA DA SILVA RECLAMADO: GLADIS MARIA CERCAL DE GODOY INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf9efe5 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão à Exma. Juíza do Trabalho feita pelo servidor ROBSON CUNHA RAEL, em 30 de julho de 2026. DESPACHO Vistos. Verifico que na decisão transitada em julgado há condenação em cumprimento de obrigações de fazer, quais sejam, anotação de CTPS, entrega de guias para saque do FGTS e habilitação no seguro desemprego: 1- Intime-se a reclamante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste seu interesse no cumprimento das obrigações de fazer estabelecidas na sentença. 2- No mesmo prazo, deverá a parte autora manifestar o interesse na instauração da execução quanto as obrigações de pagar, com indicação das diretrizes precisas que levem ao bom termo da execução, ao menos com indício plausível de sucesso na diligência pretendida. 3- Manifestado o interesse, intime-se a reclamada para, em 05 (cinco) dias, proceder ao registro das anotações necessárias na CTPS digital da reclamante, conforme determinado na decisão transitada em julgado. 4- Na ausência de manifestação da reclamada, fica desde já autorizada a anotação da CTPS pela secretaria. 5- A reclamada deverá, no mesmo prazo, entregar as guias para levantamento do FGTS e para suprimento do seguro desemprego, sob pena de pagar indenização equivalente. 6- Entregues as guias e anotada a CTPS, intime-se a reclamante para recebimento, devendo juntar, no prazo de 10 (dez) dias, o extrato analítico do FGTS e quaisquer documentos necessários à liquidação do julgado. Cumpridas as determinações supra, venham os autos conclusos. Publique-se. BRASILIA/DF, 30 de julho de 2026. LARISSA LIZITA LOBO SILVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DINATELMA LUCIA DA SILVA

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