Processo 0000447-98.2026.5.23.0005
TRT23 • Consignação em Pagamento
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ConPag 0000447-98.2026.5.23.0005 CONSIGNANTE: ASSOCIACAO FUNDO DE INCENTIVO A PESQUISA CONSIGNATÁRIO: EVANDRO ARAUJO CALAZANS DA SILVA INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do r. Despacho a seguir: 1. Os autos vieram conclusos em face do pedido da autora de tramitação deste processo pelo Juízo 100% digital. 1.1.Ressalto que, nos termos do art. 4º, §1º, do Provimento n. 15/2020 do egrégio TRT da 23ª Região, no ato de ajuizamento da ação, as partes e seus advogados deverão fornecer o endereço eletrônico (e-mail) e o número do telefone celular. Veja-se: "§1ºPara os fins previstos no caput, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, as partes e seus advogados deverão fornecer endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”, podendo o magistrado determinar a citação, notificação e intimação por quaisquer meios informados pelos litigantes, com a posterior certificação do ato nos autos do processo pela Secretaria da Vara." 1.2.No caso em apreço, verifico que a petição inicial não informa o endereço eletrônico (e-mail) e o número do telefone celular da autora, razão pela qual indefiro o pedido de tramitação pelo Juízo 100% digital. 1.3. Proceda, a Secretaria, a retirada do presente feito do Juízo 100% digital no Sistema Pje. 2. Considerando os termos da certidão de triagem, intime-se a parte consignante para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) comprovar o depósito judicial do valor líquido de R$ 3.430,14, referente ao crédito consignado, conforme TRCT de Id. de7f881; b) informar os dados completos da Sra. SARA BEATRIZ ARAUJO DA SILVA, especialmente CPF e endereço atualizado, a fim de viabilizar eventual habilitação/intimação nos autos; Determino, ainda, à Secretaria a retificação da autuação no sistema PJe, para fazer constar “Espólio de EVANDRO ARAUJO CALAZANS DA SILVA”, em razão do falecimento do consignatário. Advirta-se a consignante de que o descumprimento da presente determinação poderá ensejar a extinção do feito sem resolução do mérito. Intime-se. CUIABA/MT, 12 de maio de 2026. SILVANA RAMOS FRANCO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO FUNDO DE INCENTIVO A PESQUISA
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