Processo 0000448-02.2026.8.04.7300
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DECISÃO 1. Trata-se de Ação de Declaração de Inexistência de Débito c/c Obrigação de Fazer, Indenização por Danos Morais e Tutela de Urgência ajuizada por Waldir Aimanis da Silva em face de Amazonas Distribuidora de Energia S/A. Narra a parte autora, idoso de 81 anos de idade, que reside sozinho em um imóvel de extrema simplicidade na Comarca de Tabatinga/AM , contendo carga instalada mínima composta apenas por uma televisão, um ventilador e uma geladeira. Expõe que a concessionária ré lhe imputou um débito no montante astronômico de R$ 43.498,25, ensejando um parcelamento compulsório de 60 meses. Alega que, há aproximadamente 8 meses, a requerida efetuou o corte do fornecimento de energia elétrica e, de forma abusiva, removeu a fiação externa (ramal de ligação) de sua residência, deixando-o em completo isolamento energético. Aponta, ainda, que mesmo com o serviço interrompido e os fios retirados, a ré emitiu fatura em janeiro de 2026 cobrando consumo. Pleiteia, em sede de tutela de urgência, a determinação imediata para que a requerida reinstale a fiação externa e restabeleça o fornecimento de energia elétrica em sua residência, sob pena de multa diária. 2. De acordo com o art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência depende da demonstração da probabilidade do direito invocado e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Com relação à probabilidade do direito (fumus boni iuris), é necessária a constatação de um considerável grau de plausibilidade em torno da narrativa dos fatos trazidos pela parte requerente (verossimilhança fática). Junto a isto, deve haver uma plausibilidade jurídica, com a verificação de que é provável a subsunção dos fatos à norma invocada, conduzindo aos efeitos pretendidos. No caso em apreço, vislumbro a existência dos requisitos autorizadores para a concessão da tutela emergencial. A probabilidade do direito resta evidenciada pelos documentos que instruem a inicial. A fatura com vencimento em 09/02/2026 demonstra um consumo ínfimo de apenas 30 kWh (faturamento de R$ 25,29 relativos ao consumo regular) , montante este que se mostra completamente incompatível com a cobrança conjunta de parcelamento de débito pretérito e com a expressiva soma global cobrada de R$ 43.498,25. O expressivo descompasso entre a carga instalada de eletrodomésticos básicos descrita na exordial, as imagens da modesta residência e o montante financeiro exigido pela concessionária confere verossimilhança às alegações de abusividade na medição e na cobrança. O perigo de dano (periculum in mora) é flagrante, grave e inquestionável. A suspensão do fornecimento de energia elétrica e a drástica remoção física do ramal de fiação externa privam um cidadão idoso de 81 anos de um serviço público essencial à sua subsistência digna, saúde e bem-estar , sobretudo diante das severas condições climáticas locais , configurando severo vilipêndio à dignidade da pessoa humana. 3. Posto isso, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela de urgência para determinar que a requerida, AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da sua intimação: A) Promova a reinstalação de toda a fiação externa (ramal de ligação) e o imediato restabelecimento do fornecimento de energia elétrica no imóvel da parte autora (Código Único/UC nº 1100877-6); B) Abstenha-se de realizar novas interrupções no fornecimento do serviço pelo mesmo fato discutido nos autos, bem…
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