Processo 0000448-06.2026.5.19.0002
TRT19 • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumSen 0000448-06.2026.5.19.0002 EXEQUENTE: AMANDA CHAGAS DA COSTA E OUTROS (1) EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e74732 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Vistos etc. Com suporte no art. 924, II do CPC, declaro extinta a execução, vez que o crédito principal restou plenamente satisfeito. Mediante o depósito judicial de Id 5b4548e e planilha de cálculos de Id 6c365e0, libere-se com acréscimos legais: Sobre o crédito bruto do reclamante (R$ 2.735,59), retenha-se: -o percentual ajustado a título de honorários advocatícios contratuais, caso haja seja apresentado contrato ou autorização para retenção; -R$ 861,45 referente ao FGTS; -R$ 764,78 à FUNCEF (previdência privada/cota parte segurado); _após as deduções acima, libere-se o saldo líquido ao reclamante. LIBERE-SE, AINDA: -R$ 390,97 referente às contribuições previdenciárias (INSS); -R$ 764,78 à FUNCEF (previdência privada/cota parte empregador); -R$ 410,34 honorários sucumbenciais. _R$ 2.000,00 em favor do perito judicial (honorários). -R$ 33,21 - custas processuais. total da liberação: R$ 6.334,89. Dados bancários do perito judicial: Id a09dd2d - expeça-se alvará de transferência. Intime-se o autor e seu patrono para, no prazo de 10 dias, indicarem os seus dados bancários para a transferência dos respectivos créditos. O patrono do autor deverá juntar aos autos, no mesmo prazo, o contrato de honorários advocatícios ou autorização dada pelo autor para a retenção de honorários contratuais, com a indicação do respectivo percentual . Decorrido o prazo sem manifestação libere-se o valor retido em favor do autor, que promoverá o acerto com o seu Advogado, nos termos da legislação civil. Sem prejuízo das medidas acima, a secretaria poderá diligenciar nas instituições financeiras conveniadas com este Regional a fim de encontrar os dados bancários dos beneficiários do(s) crédito(s). Recolham-se as custas processuais e a contribuição previdenciária. Intime-se a FUNCEF para indicar a forma de recolhimento da previdência privada. Recolha-se o FGTS para a conta vinculada da autora. Após todas as liberações, e em observância ao Ato TRT nº 142/2019, certifique a Secretaria a existência de eventuais saldos remanescentes em contas de depósito judicial vinculadas a este feito. Satisfeitos todos os itens anteriores, ARQUIVEM-SE os autos. THAIS COSTA GONDIM Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE CREDITO NO ESTADO DE ALAGOAS - AMANDA CHAGAS DA COSTA
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