Processo 0000448-06.2026.5.19.0002

TRT19 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000448-06.2026.5.19.0002
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Maceió
Última publicação
08/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumSen 0000448-06.2026.5.19.0002 EXEQUENTE: AMANDA CHAGAS DA COSTA E OUTROS (1) EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e74732 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Vistos etc. Com suporte no art. 924, II do CPC, declaro extinta a execução, vez que o crédito principal restou plenamente satisfeito. Mediante o depósito judicial de Id 5b4548e e planilha de cálculos de Id 6c365e0, libere-se com acréscimos legais:  Sobre o crédito bruto do reclamante (R$ 2.735,59), retenha-se:  -o percentual ajustado a título de honorários advocatícios contratuais, caso haja seja apresentado contrato ou autorização para retenção;  -R$ 861,45 referente ao FGTS;  -R$ 764,78 à FUNCEF (previdência privada/cota parte segurado);  _após as deduções acima, libere-se o saldo líquido ao reclamante.  LIBERE-SE, AINDA:  -R$ 390,97 referente às contribuições previdenciárias (INSS);  -R$ 764,78 à FUNCEF (previdência privada/cota parte empregador);  -R$ 410,34 honorários sucumbenciais.  _R$ 2.000,00 em favor do perito judicial (honorários).  -R$ 33,21 - custas processuais.  total da liberação: R$ 6.334,89.    Dados bancários do perito judicial: Id a09dd2d - expeça-se alvará de transferência.  Intime-se o autor e seu patrono para, no prazo de 10 dias, indicarem os seus dados bancários para a transferência dos respectivos créditos. O patrono do autor deverá juntar aos autos, no mesmo prazo, o contrato de honorários advocatícios ou autorização dada pelo autor para a retenção de honorários contratuais, com a indicação do respectivo percentual . Decorrido o prazo sem manifestação libere-se o valor retido em favor do autor, que promoverá o acerto com o seu Advogado, nos termos da legislação civil. Sem prejuízo das medidas acima, a secretaria poderá diligenciar nas instituições financeiras conveniadas com este Regional a fim de encontrar os dados bancários dos beneficiários do(s) crédito(s). Recolham-se as custas processuais e a contribuição previdenciária.  Intime-se a FUNCEF para indicar a forma de recolhimento da previdência privada.  Recolha-se o FGTS para a conta vinculada da autora.  Após todas as liberações, e em observância ao Ato TRT nº 142/2019, certifique a Secretaria a existência de eventuais saldos remanescentes em contas de depósito judicial vinculadas a este feito. Satisfeitos todos os itens anteriores, ARQUIVEM-SE os autos.  THAIS COSTA GONDIM Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE CREDITO NO ESTADO DE ALAGOAS - AMANDA CHAGAS DA COSTA

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