Processo 0000448-13.2021.5.10.0008

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000448-13.2021.5.10.0008
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
03/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000448-13.2021.5.10.0008 RECLAMANTE: JOAO DEVANIR SANITA RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef5dcc0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA   Processo nº: 0000448-13.2021.5.10.0008 EXEQUENTE: JOAO DEVANIR SANITA EXECUTADA: CAIXA ECONOMICA FEDERAL   RELATÓRIO Trata-se da fase de liquidação de sentença em que, após a readequação da conta em virtude da informação superveniente do desligamento do exequente de seus quadros em 30/07/2024, ambas as partes apresentaram impugnações aos cálculos periciais, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. O Exequente, em sua manifestação (ID dece712), insurge-se contra os cálculos alegando que os reflexos em Adicional por Tempo de Serviço (ATS) foram apurados apenas sobre a diferença da parcela CTVA, quando deveriam incidir sobre o valor integral da média de CTVA a ser incorporada. Aponta, ainda, a omissão dos reflexos da referida incorporação sobre as rubricas de APIP e Férias Indenizadas pagas por ocasião do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT). Por sua vez, a Executada apresentou impugnação (ID 8781a33) requerendo que a metodologia de apuração da incorporação do CTVA observe a limitação ao "Piso de Referência de Mercado", conforme previsto no normativo interno RH 115, aduzindo que a apuração pericial onera excessivamente a execução. O Sr. Perito do Juízo apresentou o Laudo Pericial Contábil no ID 187d376, prestando os devidos Esclarecimentos no ID c52d9d1, colacionando a planilha de cálculos retificada no ID 76b4b62. Os autos vieram conclusos. É o relatório.   FUNDAMENTAÇÃO Admissibilidade CONHEÇO das impugnações aos cálculos de liquidação apresentadas por ambas as partes, porquanto tempestivas e adequadas à fase processual em curso, nos ditames do art. 879, § 2º, da CLT.   Mérito Da Base de Cálculo dos Reflexos em ATS e da Omissões no TRCT O Exequente postula a retificação da conta, asseverando que a base de cálculo dos reflexos em ATS deve ser a integralidade da parcela CTVA incorporada, e não apenas as diferenças, bem como pugna pela inclusão dos reflexos sobre a APIP e Férias Indenizadas quitadas no TRCT. Analiso. O Perito Contábil reavaliou a conta e acolheu a tese obreira em ambos os pontos (base de cálculo do ATS e omissões de reflexos nas verbas rescisórias), promovendo a devida adequação aos comandos exequendos (ID c52d9d1): "DA BASE DE CÁLCULO UTILIZADA PARA APURAÇÃO DOS REFLEXOS EM ATS (ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO) (...) MANIFESTAÇÃO PERICIAL: Com razão o reclamante. (...) É incontroverso o direito à incorporação do CTVA à remuneração da reclamante, considerando-se a média ponderada dos valores recebidos nos últimos 5 (cinco) anos anteriores a 11/03/2016, data da supressão da gratificação, nos termos do RH 151, item 3.6.1.  Outrossim, restou expressamente deferido o pagamento das parcelas vencidas e vincendas, bem como dos reflexos postulados nos itens “a”, “b” e “c” da petição inicial. Ao analisar o pedido constante na alínea “b” da inicial, verifica-se que foram expressamente pleiteados os reflexos da incorporação do CTVA sobre o adicional por tempo de serviço (ATS/anuênios), vejamos: [...] Contudo, da análise dos cálculos periciais de ID. 0e446b4 (fls. 2579/2653 do PDF), constata-se que os reflexos em anuênios foram apurados apenas sobre as…

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