Processo 0000448-18.2026.5.08.0000
TRT8 • Mandado de Segurança Cível
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE SEÇÃO ESPECIALIZADA II Relatora: SUZY ELIZABETH CAVALCANTE KOURY MSCiv 0000448-18.2026.5.08.0000 IMPETRANTE: ELTON RODRIGUES DIAS IMPETRADO: JUIZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ad3cd5 proferido nos autos. DESPACHO 1 O impetrante, mediante a petição de ID ee9bbb4, faz um relato do feito, reportando-se à decisão liminar proferida por esta Relatora (ID dc38750), bem como ao despacho de ID c06456c, referente à aplicação da multa diária de R$ 2.000,00, de 13 a 20 de maio de 2026, sem prejuízo dos dias vincendos, a ser liquidada pela Contadoria do MM. Juízo de origem; à majoração da multa de R$ 3.000,00, por dia de atraso quanto ao descumprimento das obrigações imputadas à litisconsorte e à delegação, à MM. Vara, da prática da integralidade dos atos daí decorrentes. 2 Relata que a litisconsorte procedera à reintegração do impetrante de forma incorreta, quanto à função de Operador I, em que pese ter ocupado a de Operador IV. Após discorrer sobre a matéria, alude ao descumprimento medida liminar concedida. 3 Realiza, ainda, considerações sobre a inexistência de sua recusa em comparecer ao trabalho. Reporta-se, nesse ponto, à sua inaptidão para tanto, em virtude do agravamento de seu estado de saúde, conforme laudo médico anexado, emitido em 8.6.26. 4 Afirma que o retardamento de seu tratamento decorreu da inativação do plano de saúde pela reclamada e a ausência de cumprimento imediato, pela empresa, em 20.5.26, da medida liminar concedida, só o fazendo em 1º.6.26. 5 Prossegue, referindo-se aos prejuízos sofridos na esfera previdenciária decorrentes do descumprimento da medida liminar, como a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT, apenas em 21.5.26. 6 Esclarece ter sido indeferido o requerimento de concessão de benefício administrativo pelo perito do INSS, tendo em vista a ausência de constatação de incapacidade laboral à época, tendo em vista a ausência de exames que o impetrante não pôde realizar, devido à ausência de acesso ao plano de saúde. 7 Informa ter sido interposto recurso administrativo contra a referida decisão, o que evidencia as dificuldades por ele enfrentadas decorrentes da “(...) mora dolosa da ré, que deve responder integralmente pelas consequências de suas atos de desobediência.” 8 Requer o impetrante: a) O recebimento da presente manifestação para fins de ciência formal deste egrégio Tribunal acerca do descumprimento de liminar e do rebaixamento de cargo e salário noticiados perante o Juízo de origem nos autos da reclamação trabalhista nº 0000885-47.2026.5.08.0101 (ID d81f642); b) A manutenção e aplicação imediata das astreintes diárias de R$ 3.000,00 por descumprimento material da reintegração plena, sem prejuízo da cobrança e liquidação da multa diária consolidada de R$ 2.000,00 correspondente ao período anterior de atraso (ID c06456c); c) A expedição de determinação urgente para que a litisconsorte proceda à retificação imediata dos registros do eSocial e da CTPS digital do trabalhador, fazendo constar o cargo efetivo de Operador IV com a remuneração de R$ 6.746,46, sob pena de agravamento das penalidades e novas multas coercitivas (ID b3bfa6b). 9 Faz-se ver que esta Relatora, conforme o despacho de ID c06456c, delegou, à MM. Vara, a prática da integralidade dos atos relativos à aplicação de multas, à notificação da reclamada em relação a quaisquer das obrigações…
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