Processo 0000448-25.2026.5.21.0010
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DE NATAL ATSum 0000448-25.2026.5.21.0010 RECLAMANTE: MARIA SUERDA PESSOA MAXIMINO RECLAMADO: LOCATUDO BRASIL SERVICOS DE LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA DESTINATÁRIO: LOCATUDO BRASIL SERVICOS DE LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA RUA PROFESSOR ANTONIO CAMPOS, 338, (84) 99181-1575, LAGOA NOVA, NATAL/RN - CEP: 59056-090 NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica V. Sa. notificado(a), na condição de RECLAMADO (A), para comparecer à audiência INICIAL que ocorrerá na MODALIDADE TELEPRESENCIAL no dia 08/06/2026 10:32 horas a se realizar na sala de audiências do CEJUSC-NATAL, por intermédio da Plataforma Zoom, acesso pelo link: https://trt21-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX Havendo dificuldades de conexão de qualquer das partes, poderão comparecer ao CEJUSC, situado no PRÉDIO DAS VARAS, PRIMEIRO ANDAR, localizado na Av. Capitão Mor Gouveia, nº 3104, Lagoa Nova, Natal/RN, onde estarão presentes todo o corpo funcional e conciliadores para recebê-los. A AUDIÊNCIA SERÁ INICIAL DE CONCILIAÇÃO. NÃO HAVENDO ACORDO, A AUDIÊNCIA SEGUIRÁ COMO INICIAL. O NÃO COMPARECIMENTO de Vossa Senhoria ou de seu Preposto, no dia e horário acima aprazados, poderá ensejar a aplicação processual de REVELIA E CONFISSÃO FICTA (artigos 843 e 844 da CLT); A DEFESA DEVERÁ ESTAR ANEXA AO PROCESSO ELETRÔNICO ATÉ O MOMENTO DA SESSÃO APRAZADA; Caso Vossa Senhoria não tenha apresentado a defesa via PJe, poderá ser apresentada oralmente em audiência, no tempo previsto na legislação vigente. FICA AS PARTES CIENTES DE QUE NÃO HAVERÁ ATOS DE INSTRUÇÃO, OU SEJA, NÃO SERÁ NECESSÁRIO TRAZER TESTEMUNHAS À PRESENTE AUDIÊNCIA. Deverá a reclamada apresentar defesa, acompanhada dos documentos que as instruem, de forma eletrônica, por meio do Sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico), até o horário designado para a aludida teleaudiência. Caso Vossa Senhoria não tenha apresentado a defesa via PJe, poderá apresentá-la oralmente em teleaudiência, no tempo previsto na legislação vigente. Ressalte-se o disposto no Art 11. do ATO 634 de 30/09/2013: A defesa deverá ser acompanhada dos seguintes documentos: Cópias do Contrato Social e do Cartão do CNPJ (no caso de pessoa jurídica) ou do CPF (no caso de pessoa física) e, conforme o caso, Carta de Preposição e Instrumento Procuratório com a devida qualificação do representante legal da empresa. As PROVAS DOCUMENTAIS: Ficha de Registro de Empregado; controles de Frequência (Cartões de Ponto ou Folhas de Ponto); Comprovantes de Pagamento Salarial e de Recolhimentos do FGTS; Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e as Guias do Seguro-Desemprego, dentre outras, devem ser digitalizadas e juntadas ao processo eletrônico a partir dos originais ou de cópias autenticadas, ressaltando-se que, nos termos do §3º do art. 11 da Lei nº 11.419/2006, "os originais dos documentos digitalizados, mencionados no §2º deste artigo, deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para interposição de ação rescisória". Se constar da Reclamação Trabalhista pleitos relativos à SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO (Adicionais de Insalubridade ou de Periculosidade, Indenização Acidentária por Danos Morais ou Materiais, Reintegração no Emprego de Gestante, de Trabalhador Acidentado ou de Membro da CIPA), deverá a Empresa-Reclamada digitalizar, juntamente com sua Defesa, dentre…
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