Processo 0000448-51.2021.8.17.0110

TJPE • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000448-51.2021.8.17.0110
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara Criminal da Comarca de Afogados da Ingazeira
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau 2ª Vara Criminal da Comarca de Afogados da Ingazeira O: Av Padre Luis de Goes, S/N, Forum Laurindo Leandro Lemos, Manuela Valadares, AFOGADOS INGAZEIRA - PE - CEP: 56800-000 Telefone': ( ) - E-mail*: - Atendimento HumanoJCAP1G: https://portal.tjpe.jus.br/web/central-de-atendimento-processual-do-1%C2%BA-grau - AppI :tjpe+ - :Balcão Virtual: https://portal.tjpe.jus.br/balcao-virtual/atendimento _____________________________________________________________________________________________________ EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA – PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS Processo nº 0000448-51.2021.8.17.0110 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR(A): 3º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE AFOGADOS DA INGAZEIRA - SENTENCIADO(A): ZILDARIA RODRIGUES DE LIMA - Advogado do(a) SENTENCIADO(A): ITALLO SELTON LIRA E SOUSA - PE37758 O(ª) Dr.(ª) Juiz(ª) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Afogados da Ingazeira, Estado de Pernambuco, Dr(ª) RAFAEL DE CASTRO BRANDAO, em virtude da Lei, FAZ SABER a todos por meio deste Edital de Intimação de Sentença, com prazo de 90 (noventa) dias, e que dele tomarem conhecimento, que o Sr(ª) ZILDARIA RODRIGUES DE LIMA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (SENTENCIADO(A)) (brasileira, natural de Afogados da Ingazeira/PE, nascida aos 01/02/1981, filha de Neilson Rodrigues de Lima e lvanilda de Queiroz Rodrigues), atualmente em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, fica INTIMADO da SENTENÇA prolatada por este Juízo, ciente de que tem o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar recurso, observado a disciplina disposta no art. 392, §1º, do Código de Processo Penal Brasileiro. SENTENÇA: "[...]3 – DISPOSITIVO: DIANTE DO EXPOSTO, com esteio no art. 387, CPP, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva exposta na peça inaugural, para, em consequência, CONDENAR a ré ZILDÁRIA RODRIGUES DE LIMA, qualificado nos autos, como incurso nas penas dos arts. 306 e 309, ambos da Lei nº 9.503/97 (CTB). Por conseguinte, passo a dosar a pena a ser aplicada, em estrita observância ao disposto pelo art. 68, caput, do CP. 3.1 – DOSIMETRIA DA PENA: 3.1.1 – Quanto ao crime do art. 306 do CTB: Adotando o critério trifásico, passo, doravante, à primeira etapa de dosimetria da pena, a teor do art. 59 do CP. Analisando as circunstâncias do art. 59, verifico os seguintes aspectos: Culpabilidade – típicas, não se tendo nada a valorar; Antecedentes criminais – sem antecedentes; Conduta social – Não há nos autos elementos para aferição; Personalidade – Não existem elementos para aferir a personalidade do agente; Motivos – próprios do tipo penal; Circunstâncias – Normais à espécie; Consequências – Não vão além do próprio fato típico; Comportamento da vítima – Nada a valorar, por entender que o comportamento da vítima não pode justificar/atenuar um crime, salvo nas hipóteses legalmente previstas. Atento a tais circunstâncias judiciais, fixo a pena base no seu mínimo legal, qual seja, 06 (seis) meses de detenção e 10 (dez) dias-multa. Concorrendo a circunstância atenuante prevista no art. 65, inciso III, alínea "d", do Código Penal (confissão), com a circunstância agravante prevista no art. 298, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro (não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação), compenso-as, ficando a pena intermediária no mesmo patamar. Por sua vez, não havendo causas de aumento e de diminuição de pena, TORNO A PENA DEFINITIVA EM 06 (SEIS) MESES DE DETENÇÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA. Estipulo o valor do dia-multa em…

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