Processo 0000448-68.2025.5.08.0124

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000448-68.2025.5.08.0124
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Xinguara
Última publicação
06/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE XINGUARA ATOrd 0000448-68.2025.5.08.0124 RECLAMANTE: AURILUCIA MIRANDA DIAS RECLAMADO: JOANA MARIA DOS ANJOS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5f2efc proferido nos autos. Despacho PJe-JT Considerando a manifestação da parte exequente de Id. 84e40ab, e ciente da certidão de Id. ddeb8f0, que informa a inexistência de inventário extrajudicial localizado em nome da executada falecida JOANA MARIA DOS ANJOS, bem como da manifestação da parte exequente noticiando que também não foi localizado, até o momento, inventário judicial. Considerando o falecimento da executada, devidamente comprovado nos autos, bem como que DEJANICE MARIA DOS ANJOS SOUSA e ALDECI MARIA DOS ANJOS já se encontram anteriormente incluídas no polo passivo do feito, na condição de sucessoras, impõe-se a adoção de providências para a regularização da sucessão processual, a fim de evitar a paralisação da execução. 1. Determina-se a intimação das referidas sucessoras para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem nos autos: 1.1. A qualificação completa e os endereços dos demais sucessores da falecida, se houver; 1.2. A existência ou não de inventário judicial ou extrajudicial; 1.3. Eventual indicação de inventariante, administrador de fato ou responsável pelo acervo hereditário; 1.4. Quaisquer outras informações necessárias à regularização definitiva da sucessão processual. Defere-se. ainda, a realização de pesquisas patrimoniais em nome da executada falecida, por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e CNIB, a fim de localizar bens e direitos passíveis de responder pela execução, observados os limites da herança. Consigne-se que a responsabilidade patrimonial das sucessoras restringe-se exclusivamente ao acervo hereditário, nos termos da legislação aplicável, não havendo redirecionamento ilimitado da execução ao patrimônio pessoal das herdeiras. Cumpra-se. XINGUARA/PA, 03 de julho de 2026. VANILSON RODRIGUES FERNANDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DEJANICE MARIA DOS ANJOS SOUSA - ALDECI MARIA DOS ANJOS - JOANA MARIA DOS ANJOS

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT8

O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados